Rogerio Leme agradece pela sua presença no Workshop "Trilhas de Aprendizagem com Mentoring", no CBTD 2017

Espero que o Workshop “Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring” no CBTD 2017 tenha contribuído para expandir seu horizontes. Torço para que, juntos, possamos qualificar ainda mais o universo de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

 

Prof. Rogerio Leme
Autor, Consultor e Palestrante


 

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Hoje é último dia do prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória, em vigor desde o dia 14, que traz novas alterações à Reforma Trabalhista

Medida Provisória altera mudanças nas Leis Trabalhistas - Reforma 2017
por Larissa Marinello | 21/11/2017


▶ Termina hoje, 21 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao texto da Medida Provisória (MP 808/2017), que edita a reforma trabalhista em vigência desde o dia 11 deste mês. Com menos de 15 dias em vigor, tem sido conturbada a aplicação da reforma trabalhista, que continua sendo alvo de muitas críticas.

Já foram protocoladas mais de 190 emendas desde o último dia 14, quando o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória que altera o texto aprovado. Em vigor desde sua publicação, a MP tem vigência até 22 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogada.

Confira, neste segundo artigo, três das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (RT) e as alterações à reforma que a Medida Provisória (MP) dispõe:
 

PROTEÇÃO À MATERNIDADE

O que diz a RT

icons_maternidade – A permissão do trabalho de gestantes em atividade insalubre de grau mínimo ou médio, a não ser que esta apresente um atestado médico recomendando o afastamento, é, sem dúvidas, um dos pontos mais impactantes da reforma trabalhista.
O período de amamentação – 2 descansos de meia hora cada um – passa a ser definido em acordo individual entre colaboradora e empregador – artigo 396, §2º.

O que a MP altera

A medida provisória revoga essa permissão tácita para gestantes trabalharem em quaisquer atividades insalubres – independentemente do grau – Artigo 394-A – e altera o texto colocando como regra geral o afastamento.
Somente se a gestante voluntariamente apresentar atestado médico autorizando a continuidade na atividade insalubre – graus mínimo e médio –, ela será mantida na função. Este atestado deverá ser concedido por médico de confiança da gestante. Artigo 394-A, §2º.
É importante frisar que atividade insalubre grau máximo permanece vetada de qualquer maneira.

 

TRABALHO INTERMITENTE

O que diz a RT

A reforma trabalhista prevê uma nova forma de contratação para colaboradores que não atuam continuamente na empresa, possibilitando a contratação por períodos determinados com alternância de prestação de serviço e inatividade – Artigo 443, §3º – desde que o empregador informe qual será a jornada com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o colaborador aceite. Em caso de não manifestação do colaborador, é presumida a recusa.
Desta forma, o colaborador poderá prestar serviços para mais de uma empresa, embora possa ou não ser convocado para prestação de serviços.
A remuneração será por valor hora – nunca inferior ao valor hora do salário mínimo – ou valor dia e deverá constar expressamente em contrato de trabalho intermitente, vide artigo 452-A.
Além dessa inovação, a reforma trabalhista ainda prevê o pagamento de verbas referentes a férias, 1/3 de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

O que a MP altera

A MP prevê a anotação na CTPS do contrato de trabalho intermitente, altera o prazo para recusa da convocação de 1 dia útil para 24 horas, revoga a previsão de pagamento de multa pela parte que descumprir a convocação e ainda proíbe a empresa de demitir um funcionário celetista para recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para que a empresa possa recontratá-lo, ela precisará aguardar o prazo de 18 meses contados da data de demissão. Essa regra só estará válida até dia 31 de dezembro de 2020 – artigo 452-G.

 

RECOLHIMENTO DO INSS

Outra alteração considerável da MP é a referente ao recolhimento de contribuição do INSS – Artigos 452-H e 911-A.

O que a MP inclui

A norma dispõe que, caso o colaborador receba menos do que um salário mínimo no mês, ele poderá realizar a contribuição complementar faltante se quiser que o mês conte para fins de cálculos dos benefícios da Previdência. Ou seja, se o colaborador optar por não recolher o valor complementar, ele não será segurado pela Previdência Social e nem terá direito àquele mês para concessão de benefícios da previdência – como tempo para aposentadoria, por exemplo. O colaborador que prestar serviços nessa modalidade de contrato, caso tenha o contrato rescindido por justa causa, poderá sacar até 80% do valor do FGTS (artigo 452-E, §1º) e não terá direito ao Seguro Desemprego (artigo 452-E, §2º).

 

Em breve, novos artigos com mais informações sobre outras alterações significativas da Reforma Trabalhista e seus desdobramentos. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

SAIBA MAIS

► Veja o artigo anterior, que descreve algumas das mudanças na CLT e seu impacto para o RH

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Palestra acontece no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, em Rondônia


por CMKT Leme / NewsRondônia – 13/11/2017

 

COMO APLICAR A LIDERANÇA EM TEMPO DE INCERTEZA

Senac Rondônia | 20/11/2017

▶ A principal medida a ser desenvolvida para mudar o comportamento de gestores é o aprimoramento de suas habilidades como empreendedores, o que passa necessariamente pela atitude correta ao liderar processos. Para tratar de tema tão importante no atual cenário de mercado, o Sebrae trouxe dois importantes facilitadores com expertise em liderança.

Informações da palestra

As palestras vão acontecer no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, na Rua Tabajaras, 539, bairro Pedrinhas, sendo a primeira delas às 19h. A palestra de fechamento será com Rogerio Leme, professor de gestão de pessoas na Fundação Getúlio Vargas e Diretor de Tecnologia da ABRH Brasil, onde também é diretor de estudos e desenvolvimento organizacional. A palestra terá o tema “Competências da Liderança: Gerando Resultados Sustentáveis”. Para Rogerio, é preciso fazer mais com menos, de forma melhor, mais rapidamente e com sustentabilidade. NA palestra, Rogerio tratará dos desafios da gestão de pessoas: a inovação, o engajamento e a produtividade.

Para se inscrever, é só acessar este link. Para outras informações, ligue para a Central de Atendimento no 0800 570 0800 ou entre em contato pelo WhatsApp: (69) 98130-5656. ■

 


 

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Listamos cinco mudanças da Reforma Trabalhista para o colaborador e para as organizações, que entram em vigor a partir de 11 de novembro de 2017


por Larissa Marinello | 10/11/2017


▶ Depois de diversas controvérsias e polêmicas, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017) entra em vigor nesse sábado – 11 de novembro de 2017. Você sabe o que mudará para os colaboradores e empregadores?
É importante ressaltar que essa reforma trabalhista é considerada a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação e alterará consideravelmente a dinâmica da relação de trabalho. Confira abaixo cinco alterações da CLT que mudarão os paradigmas trabalhistas:

Rescisão de Comum acordo

Reforma TrabalhistaDe acordo com a nova previsão legal, a partir de agora o colaborador e o empregador poderão, de comum acordo, rescindir o contrato de trabalho. A disposição está no artigo 484-A da CLT e estipula que, nessa modalidade de rescisão, o colaborador não terá direito ao Seguro Desemprego, mas terá acesso a 80% do valor do Fundo de Garantia (FGTS), a empresa pagará metade do valor do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS.

Equiparação Salarial

A Reforma Trabalhista manteve todos os requisitos de equiparação salarial previstos no § 1º do artigo 461 e ainda incluiu um novo: a diferença de tempo na função não poderá ser superior a quatro anos. Além desse novo requisito, a previsão disposta no artigo 461 incluiu a obrigatoriedade de os colaboradores trabalharem no mesmo estabelecimento para que seja possível a concessão de equiparação, ou seja, o fato de trabalharem para a mesma empresa não configura equiparação. Para fazer jus ao direito, existe a necessidade de ser no mesmo estabelecimento empresarial. Outra novidade é a inclusão de multa no caso de discriminação por sexo ou etnia, além do pagamento das devidas diferenças salariais.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Reforma TrabalhistaUma grande mudança com a reforma trabalhista – e um alívio para o departamento de recursos humanos – é que, a partir de agora, não há necessidade de formalidades e burocracias para criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários. A empresa poderá criar sua política interna e estruturar um programa sem a obrigatoriedade de homologação ou registro em órgão público, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 461. O disposto no parágrafo 3º ainda remete à possibilidade de promoções por merecimento e por antiguidade, ou apenas um dos critérios.

Premiação por Desempenho Superior

Reforma TrabalhistaUma das grandes novidades da Reforma Trabalhista está no parágrafo 4º do artigo 457, que dispõe sobre a previsão de pagamento de prêmios, a colaborador ou grupo de colaboradores, por desempenho superior ao esperado.
Além disso, o pagamento de prêmios, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagens e abonos não integram o salário do colaborador, mesmo que pagos habitualmente. Sendo assim, eles não serão base para incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários e não comporão 13º salário, férias e 1/3 de férias, conforme o §2º Art. 457.

Férias

Reforma TrabalhistaOutra mudança significativa na relação colaborador e empregador é a previsão de concessão de férias em até três períodos, desde que haja a concordância do colaborador. A condição é que não sejam concedidas férias em períodos inferiores a cinco dias corridos e um deles, obrigatoriamente, deverá ter no mínimo 14 dias(§1º Art. 134). A vedação para o disposto é que o início das férias não poderá ser no período de 2 dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.

 

No próximo artigo traremos mais alterações vigentes na CLT, tais como o fim do imposto sindical obrigatório, negociado versus legislado, tempo de serviço, teletrabalho (home-office) e proteção à maternidade, entre outros. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

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Para Jorgete Leite Lemos, diretora da ABRH Brasil, empresas devem pensar além da Lei de Cotas


por Oamarelinho.com.br | CMKT Leme – 11/2017

 
 

Jorgete Leite Lemos

foto: Claudinei Nascimento / O Amarelinho

▶ Ampliar as políticas de diversidade no ambiente corporativo é fundamental para garantir a sustentabilidade das empresas. Esta é a opinião da diretora de diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) Brasil, Jorgete Leite Lemos. Como parte dessa política, está a inclusão profissional das pessoas com deficiência e aí nem tudo são flores. Exemplo é a Lei de Cotas.
Criada em 1991, empresas ainda mostram muitas dificuldades de se adequar a ela, que obriga organizações a partir de 100 funcionários a reservar parte de seu quadro de vagas para este público.

“Imposta, a lei não discutiu outros aspectos como acessibilidade e infraestrutura necessárias para essas contratações, ou seja, foi criada uma conjuntura favorável para as companhias justificarem o não cumprimento da legislação”, acredita.

Entretanto, isto não quer dizer que as empresas não possam promover a diversidade. “Ela não deve estar ligada somente ao espaço físico e sim aos profissionais. Não adianta contratar pessoas com deficiência por conta da lei e deixá-las fisicamente segregadas”, orienta Jorgete. Para mudar este cenário, é preciso sensibilizar os recrutadores para a necessidade de se implantar novas formas de capacitação de mão de obra em concordância com a liderança e a alta direção.

“A ABRH tem um estruturado programa de palestras que se propõe a discutir de maneira mais aprofundada essa questão”, diz a diretora de diversidade, que mediou um fórum com este objetivo no final de setembro, no SESI Campinas. Para Jorgete, infelizmente os avanços têm sido muito lentos. De acordo com pesquisa da própria ABRH feita com profissionais de RH, 87% das organizações só recrutam PcDs para cumprir a Lei de Cotas. “A sugestão é que este estudo seja feito agora com a alta direção. Se ela tiver a percepção da importância da inclusão em suas empresas, a situação pode melhorar”, acredita.

Por outro lado, há quem faça bem a lição de casa. Segundo Jorgete, uma rede varejista assumiu o compromisso de fazer a diferença e já superou a reserva de cotas. Outra indicação da diretora da ABRH são as organizações listadas anualmente pela Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência como as “Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência”.

Aliado a essas práticas, a especialista indica outros caminhos para obtenção de bons resultados no campo da inclusão e eles passam necessariamente por uma atuação junto aos sindicatos e principalmente nas escolas. “As novas gerações precisam entender de outra forma a importância de se conviver com a diversidade”, finaliza. ■

 
 
 Fonte: Oamarelinho.com.br | 22/10/2017, “Inclusão deve ser parte de políticas sustentáveis”

 

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Euclides B. Junior comenta a importância dos estágios que realizou pelo CIEE para o direcionamento de sua carreira profissional


por Ciee.org.br | CMKT Leme – 11/2017

 
 

▶ O psicólogo Euclides B. Junior, 41 anos, consultor da Leme Consultoria, atribui aos dois estágios que realizou pelo CIEE o seu direcionamento de carreira e o atual sucesso profissional. Primeiro, entre 1993 e 1995, atuou no Centro de Atendimento do Trabalhador (CAT), área social da Caixa, posteriormente incorporada às agências, enquanto cursava administração na Escola Municipal Prof. Derville Allegretti, na zona norte de São Paulo. Ali lidava com contas inativas do FGTS, PIS, INSS.

Euclides Junior, Consultor Leme

foto: Denis Sinachi / CMKT Leme

“Essa experiência me ensinou a atender todo tipo de público, desde o executivo engravatado até os que tinham dinheiro contado para pagar o ônibus quando vinham retirar o seguro-desemprego”, diz. “Mexeu muito comigo e me influenciou na escolha da psicologia para seguir carreira.”

Junior deixou o estágio no terceiro ano do ensino médio, para fazer o cursinho pré-vestibular, passando a estudar de manhã e à noite. Três anos depois, estava de volta ao CIEE em busca de outro estágio. Dessa vez, terceiranista de psicologia nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Conquistou uma vaga na área de recursos humanos da TV Gazeta, na capital paulista. Nessa oportunidade encontrou o caminho da especialização.
“A prática, associada ao aconselhamento de uma professora universitária, mostrou que o meu perfil estava mais voltado à gestão do que à clínica, diferentemente do que imaginei inicialmente.”
Entendendo que poderia ajudar no desenvolvimento e crescimento profissional das pessoas no RH das empresas, Junior foi efetivado na emissora após o estágio. Dali em diante a sua trajetória tomou outros rumos, mas sempre na área de gestão e desenvolvimento de pessoas, até chegar à Leme Consultoria, na qual está há 12 anos. Por intermédio dessa empresa, presta atualmente serviços ao CIEE. “Estou conhecendo o CIEE por dentro e me sinto tocado pelo trabalho realizado, porque recai naquilo que me dá um sentido profissional de vida, que é ajudar pessoas”.

O CIEE

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é uma instituição filantrópica, mantida pelo empresariado nacional, beneficente de assistência social, sem finalidades lucrativas de reconhecida de utilidade pública que, dentre vários programas, possibilita aos jovens estudantes brasileiros uma formação integral, ingressando-os ao mercado de trabalho através de treinamentos, programas de estágio e aprendizado.

Com mais de 50 anos de existência, maior objetivo do CIEE é encontrar, para os estudantes de nível médio, técnico e superior, oportunidades de estágio ou aprendizado que os auxiliem a colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria. ■

 
 
 Fonte: Ciee.org.br | 11/2017, “Norte à carreira”

 

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