As etapas do eSocial para empresas com faturamento inferior a 78 milhões de reais também já estão ativas. Sua empresa já está alinhada aos novos prazos?
por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 11/9/2018
▶ Visando atender às solicitações provenientes da maior parte das empresas brasileiras, isto é, aquelas que têm faturamento anual inferior a 78 milhões de reais, algumas datas das etapas do eSocial para esse público foram alteradas. Portanto, fique atento aos novos prazos:
Novos prazos para as etapas do eSocial para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs:
Cronograma de implantação do eSocial (previsto) |
Empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões | Empresas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões (micro e pequenas empresa) e MEIs com empregados |
Cadastros do empregador e eventos de tabela (identificação do empregador e dados da estrutura fiscal e trabalhista) | Até 30 de setembro de 2018 | Novembro/2018 |
Cadastro dos dados dos colaboradores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos: admissão, demissão e afastamento) | Outubro/2018 | Novembro/2018 |
Cadastro dos eventos periódicos (como folha de pagamento, retenção de IR, contribuição previdenciária e pagamentos para PJs) | Novembro/2018 | Novembro/2018 |
Substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada + dados de saúde e segurança do trabalhador (SST) | Janeiro/2019 | Janeiro/2019 |
As empresas inseridas no grupo que fatura acima dos R$ 78 milhões realizaram o cadastro dos dados referentes ao empregador, aos colaboradores e à folha de pagamento (eventos de tabelas, não periódico e periódicos) ao longo do 1º semestre. As demais etapas do eSocial para este grupo de empresas são:
– Setembro/2018: envio da DCTFWeb, com substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada;
– Janeiro/2019: cadastro de eventos de SST. ◼
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