Hoje é último dia do prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória, em vigor desde o dia 14, que traz novas alterações à Reforma Trabalhista

Medida Provisória altera mudanças nas Leis Trabalhistas - Reforma 2017
por Larissa Marinello | 21/11/2017


▶ Termina hoje, 21 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao texto da Medida Provisória (MP 808/2017), que edita a reforma trabalhista em vigência desde o dia 11 deste mês. Com menos de 15 dias em vigor, tem sido conturbada a aplicação da reforma trabalhista, que continua sendo alvo de muitas críticas.

Já foram protocoladas mais de 190 emendas desde o último dia 14, quando o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória que altera o texto aprovado. Em vigor desde sua publicação, a MP tem vigência até 22 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogada.

Confira, neste segundo artigo, três das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (RT) e as alterações à reforma que a Medida Provisória (MP) dispõe:
 

PROTEÇÃO À MATERNIDADE

O que diz a RT

icons_maternidade – A permissão do trabalho de gestantes em atividade insalubre de grau mínimo ou médio, a não ser que esta apresente um atestado médico recomendando o afastamento, é, sem dúvidas, um dos pontos mais impactantes da reforma trabalhista.
O período de amamentação – 2 descansos de meia hora cada um – passa a ser definido em acordo individual entre colaboradora e empregador – artigo 396, §2º.

O que a MP altera

A medida provisória revoga essa permissão tácita para gestantes trabalharem em quaisquer atividades insalubres – independentemente do grau – Artigo 394-A – e altera o texto colocando como regra geral o afastamento.
Somente se a gestante voluntariamente apresentar atestado médico autorizando a continuidade na atividade insalubre – graus mínimo e médio –, ela será mantida na função. Este atestado deverá ser concedido por médico de confiança da gestante. Artigo 394-A, §2º.
É importante frisar que atividade insalubre grau máximo permanece vetada de qualquer maneira.

 

TRABALHO INTERMITENTE

O que diz a RT

A reforma trabalhista prevê uma nova forma de contratação para colaboradores que não atuam continuamente na empresa, possibilitando a contratação por períodos determinados com alternância de prestação de serviço e inatividade – Artigo 443, §3º – desde que o empregador informe qual será a jornada com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o colaborador aceite. Em caso de não manifestação do colaborador, é presumida a recusa.
Desta forma, o colaborador poderá prestar serviços para mais de uma empresa, embora possa ou não ser convocado para prestação de serviços.
A remuneração será por valor hora – nunca inferior ao valor hora do salário mínimo – ou valor dia e deverá constar expressamente em contrato de trabalho intermitente, vide artigo 452-A.
Além dessa inovação, a reforma trabalhista ainda prevê o pagamento de verbas referentes a férias, 1/3 de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

O que a MP altera

A MP prevê a anotação na CTPS do contrato de trabalho intermitente, altera o prazo para recusa da convocação de 1 dia útil para 24 horas, revoga a previsão de pagamento de multa pela parte que descumprir a convocação e ainda proíbe a empresa de demitir um funcionário celetista para recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para que a empresa possa recontratá-lo, ela precisará aguardar o prazo de 18 meses contados da data de demissão. Essa regra só estará válida até dia 31 de dezembro de 2020 – artigo 452-G.

 

RECOLHIMENTO DO INSS

Outra alteração considerável da MP é a referente ao recolhimento de contribuição do INSS – Artigos 452-H e 911-A.

O que a MP inclui

A norma dispõe que, caso o colaborador receba menos do que um salário mínimo no mês, ele poderá realizar a contribuição complementar faltante se quiser que o mês conte para fins de cálculos dos benefícios da Previdência. Ou seja, se o colaborador optar por não recolher o valor complementar, ele não será segurado pela Previdência Social e nem terá direito àquele mês para concessão de benefícios da previdência – como tempo para aposentadoria, por exemplo. O colaborador que prestar serviços nessa modalidade de contrato, caso tenha o contrato rescindido por justa causa, poderá sacar até 80% do valor do FGTS (artigo 452-E, §1º) e não terá direito ao Seguro Desemprego (artigo 452-E, §2º).

 

Em breve, novos artigos com mais informações sobre outras alterações significativas da Reforma Trabalhista e seus desdobramentos. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

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    A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’


    por Agência Senado | 10/2017

     

    A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho' - Foto: Pedro França / Agência Senado

    A CCJ em sessão de votação do projeto que permite a demissão dos servidores públicos por insuficiência de desempenho – Foto: Pedro França / Agência Senado


     
     

    ▶ A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

    O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

     

    Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho', o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto - Foto: Pedro França / Agência Senado

    Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’, o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto – Foto: Pedro França / Agência Senado


     

    Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.
    Fatores de avaliação

    De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

    A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

    Demissão

    A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

    Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

    Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

    Carreiras de Estado

    O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

    Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
    Emendas

    Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi aproveitada.

    Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

    A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.

    A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.

    Eficiência

    Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

    “A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

     

    A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho, afirmou que o texto não prejudicará os 'servidores dedicados' - Foto: Pedro França / Agência Senado

    A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 Complementar – Foto: Pedro França / Agência Senado


     

    Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Apesar de enxergar a estabilidade não só como um direito, mas também como uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

    Rejeição

    Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos. — Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.

    Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante. Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

    Meritocracia

    A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.

    O senador Armando Monteiro (PTB-PE) concordou com a tese de Braga de que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho, mas disse que isso não é motivo que que não se façam avaliações de desempenho. — É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles internalizam como sendo a sua missão — afirmou Monteiro.

    A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor, mas também apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade. No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto. A senadora chegou a defender o adiamento da votação para que o assunto fosse melhor estudado, mas observou que ajustes podem ainda ser feitos nas demais comissões. ■

     
     
     Fonte: Da Redação Agência Senado | 4/10/2017, 16h26 – atualizado em 6/10/2017, 19h22

     

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    NOTÍCIAS: LEME CONSULTORIA no CONARH 2017!

    Evento reuniu os maiores nomes em Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Humano do País

    por CMKT Leme – 5/7/2016 [atualizado: 18/8/2017]

    CONARH 2017

    ▶ De 15 a 17 de agosto, a Leme Consultoria esteve presente no Conarh ABRH 2017, o maior evento de Gestão de Pessoas da América Latina e o segundo maior do planeta. O evento, que alcançou sua 43ª edição, trouxe palestrantes como Paolo Gallo, executivo principal de RH do Fórum Econômico Mundial, e o prefeito de São Paulo, Ex.mo Sr. João Dória, bem como alguns dos maiores nomes da área de RH e Gestão do país.

    obrigado_conarh2017b

    Diferentemente dos anos anteriores, o acesso à expo foi cobrado (R$30,00 por dia de evento). No entanto, a Leme organizou uma ação especial para seus clientes, parceiros e seguidores, que permitiu a entrega gratuita.

    Além de seu consolidado portfólio de soluções em Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Humano, a Leme Consultoria apresentou no stand 2017 seus novos produtos, a GDFT – Gestão e Dimensionamento da Força de Trabalho, baseada na metodologia publicada pelo prof. Rogerio Leme, o (novo GCA RCM), software online de Gestão por Competências, Metas e PDI, totalmente reformulado e homologado às metodologias praticadas pelo Grupo AncoraRh e seu mais recente produto, “Trilhas de Aprendizagem e Desenvolvimento”, que pretende modificar os paradigmas de treinamento e desenvolvimento.

    No dia 16 de agosto foi o lançamento da versão impressa do novo livro de Rogerio Leme e Renan Sinachi, “O que você precisa REALMENTE saber sobre a Avaliação de Desempenho” (Saiba mais na sessão de e-books do site). A tarde de autógrafos foi uma ação conjunta com a Editora Qualitymark e teve recorde de vendas, com mais de 50 livros dos nossos consultores vendidos por hora.

     

    AÇÕES ESPECIAIS

    A Leme, indicada pela terceira vez ao prêmio Top of Mind, preparou para seus parceiros, amigos e clientes algumas ações especiais. Durante o evento foram sorteados descontos de até 35% para os Treinamentos Abertos realizados em SP. Ainda, um outro sorteio foi realizado no dia 28/7, quando ofertamos uma credencial completa para o Conarh 2017, no valor de R$4.870,00. Acompanhe nossas redes sociais para mais informações do evento, fotos e notícias. ■


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    Saiba mais:
    Link para a votação do Top of Mind de RH 2017

    Galeria de fotos do evento


    O STAND
    O stand da Leme é o de número 28. Venha nos visitar!

    CONARH-2017-PLANTAO Congresso Nacional de Recursos Humanos de 2017 acontecerá de 15 a 17 de agosto, no São Paulo EXPO.


    EXPO CONARH / ABRH 2017

    QUANDO: Agosto / 2017
    dia 15, das 10h às 22h
    dia 16, das 10h às 22h *
    dia 17, das 10h às 17h **

    ONDE: São Paulo EXPO
    Rod. dos Imigrantes, Km 1,5 – Água Funda, São Paulo (a 1.7km do Metrô Jabaquara)

    Programação e informações: http://conarh.com.br/


    Projeto da Leme Consultoria é implantado pelo Departamento de Desenvolvimento de Servidores da DGP. Primeiras capacitações acontecerão entre os dias 6 e 8 de março


    por Graziela França – Dicom TJ/AL | 08/02/2017

     

    ▶ Com objetivo de conduzir os servidores conforme suas competências, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) inicia a implantação do programa de gestão de competências, que buscar mapear as aptidões dos servidores, assim como as necessidades de capacitação dos funcionários lotados em todas as unidades da justiça alagoana. As primeiras capacitações acontecerão entre os dias 6 e 8 de março de 2017.

     

    Servidores da DGP atuarão na implantação do programa de gestão de competências - Foto: Caio Loureiro

    Servidores da DGP atuarão na implantação do programa de gestão de competências – Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL


     

    A primeira fase do projeto, realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Servidores da DGP, será executada pela empresa >Leme Consultoria e consiste em capacitar o comitê de implantação, realizar reuniões com a alta direção e planejar toda a implantação do projeto, o que acontecerá no dia 9 de março. O contrato da empresa de consultoria prevê o acompanhamento por um ano. Após isso, a DGP prossegue com o trabalho.

    “Na conclusão do projeto, começaremos as fases de avaliação, em que cada servidor será avaliado com base nas funções e atividades que cada um desempenha. Cada servidor terá um Plano de Desenvolvimento Individual, indicando as competências que possui e as que precisa adquirir. A partir disso, vai se formar um ativo de informações que ajudará a planejar diversas ações relacionadas à Gestão de Pessoas”, explicou Cleiton Falcão.

    De acordo com Cleiton, o programa auxilia na tomada de decisão de uma maneira mais técnica e menos empírica, impulsionando o desenvolvimento da carreira do servidor. “Em resumo, é como se o Tribunal no final da implantação fosse ter um parâmetro para poder avaliar e conduzir os servidores, o que hoje não existe”, disse.

    Para o consultor Thiago Evangelista, da Leme Consultoria, a implantação do programa traz benefícios para diversas áreas do Judiciário, melhorando desde a conscientização de competências até o atendimento aos jurisdicionados pelos servidores.

    “Nós notamos que após a implantação do programa há a melhora no serviço jurisdicional, pois os servidores entendem melhor sobre suas competências e como deve ser realizada cada função; percebemos também a mudança nas varas administrativas”, ressaltou Thiago. ■

     
     
     Fonte: Dicom TJ/AL – imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3141/3240

     

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    TRT5

    TRT-5  |  Módulos de construção e validação do PDI


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    de 28 de Novembro a 2 de Dezembro de 2016

     
    Curso Realizado

     

     

    Horário: das 8h às 18h | Cidade: São Paulo – SP | Carga horária: 40 horas
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    • Objetivo:
    Capacitar analistas para a implantação de todo o processo de Gestão por Competências com a Metodologia do Inventário Comportamental, abrangendo desde a descrição de função, mapeamento de competências técnicas, comportamentais, avaliação de competências, avaliação de desempenho, identificação das necessidades de treinamento, remuneração por competências, feedback, seleção e entrevista com foco em competências.

    • Metodologia: Exposições de slides, reflexões e discussões dirigidas, atividades e exercícios.

    • Público-alvo: Profissionais de RH, Gestores e Consultores.

     


     

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    • Metodologia:
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    Público-alvo: Profissionais de RH, Gestores e Consultores.

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