Plano de Cargos e Salários integrado com Remuneração Estratégica
 

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Plano de Cargos e Salários integrado com Remuneração Estratégica

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Informações sobre o Treinamento

Desenvolva sua visão sistêmica e metodológica e saia pronto para elaborar Planos de Cargos e Salários integrados com avaliação de desempenho, com foco na meritocracia e nos objetivos estratégicos da sua Organização.



Este curso é destinado a profissionais de Recursos Humanos e gestores de outras áreas que queiram ter uma visão sistêmica, metodológica e detalhada para elaborar um Plano de Cargos, Carreiras e Salários integrado aos planos de avaliação de desempenho e de remuneração estratégica, visando dinamizar o sistema de gestão de RH da empresa com foco em meritocracia e objetivos estratégicos do negócio.



Público-alvo:

Profissionais de RH e Gestão de Pessoas, Profissionais de Remuneração e Benefícios, Gestores e Consultores de RH.



Metodologia:

Exposição teórica, exercícios, troca de informações e experiências entre os participantes e respostas a questionamentos técnicos, práticos e legais.

OPCIONAL: Recomenda-se trazer notebook ou tablet para manipulação de planilhas (fornecidas gratuitamente)



Benefícios incluídos:

Certificado reconhecido, material didático, coffee break e almoço.



Bônus (exclusivo para o curso presencial):
REMUNERAÇÃO: CARGOS E SALÁRIOS OU COMPETÊNCIAS?

O livro “Remuneração: Cargos e Salários ou Competências”,
de Rogerio Leme e Romeu Huczok.

Com uma abordagem contemporânea focada em Resultados, este livro é voltado para profissionais de Remuneração, RH e Gestão de pessoas que desejam compreender os mecanismos da Remuneração Estratégica, além de gestores, empresários, professores, consultores, estudantes, advogados, juízes e sindicalistas.





 

SATISFAÇÃO
opiniões dos alunos

“​Desde o primeiro contato são humanos, muito profissionais e cuidadosos. É apaixonante fazer parte do treinamento, desde o primeiro momento com a facilitadora tive certeza de que fiz a escolha certa”
​Ketleen Villalba​Refrix Bebidas
“​Muito bom o treinamento, tanto na didática quanto na apresentação acolhedora da facilitadora, que têm pleno conhecimento da área. Todo o conteúdo foi abordado de forma muito completa.”
​Simone Gruchinski Waldow Copema Automotiva
VOCÊ ESTÁ A POUCOS PASSOS DE UM NOVO PATAMAR EM SUA CARREIRA.

Capacitar-se com quem mais entende de RH faz a diferença entre tentar e Fazer.


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O PCCS ou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários é um dos mais importantes e impactantes projetos que um RH estratégico pode oferecer à organização, pública ou privada.

por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 1º/11/2018


▶ Os reflexos do PCCS são sentidos desde os processos de Recrutamento e Seleção, passando pelo Clima Organizacional, a Avaliação de Desempenho e, sem dúvida, nas questões trabalhistas e sindicais.

Romeu Huczok, um dos maiores especialistas em Cargos e Salários no Brasil, apresenta no livro “Remuneração: Cargos e Salários ou Competências”, de 2012, a seguinte afirmação sobre o PCCS:

“Sistema que estabelece um conjunto de regras para administração dos salários pagos e a carreira dos colaboradores de uma empresa, mediante análise da demanda ou atribuição dos cargos x habilitação individual necessária para obter a justiça interna (avaliação dos cargos) e avaliação externa (pesquisa de mercado), objetivando o equilíbrio entre a necessidade de atração e retenção de pessoas e a capacidade de pagar (custo da mão de obra no produto ou serviço), observando a legislação trabalhista.

Com base nesta expressão, é possível perceber as vantagens que o PCCS agrega à instituição, independentemente do porte ou de ser uma organização da iniciativa pública, privada ou do terceiro setor:
– uniformiza as descrições de funções ou papéis;
– minimiza problemas trabalhistas;
– promove o equilíbrio interno e o externo;
– fortalece o senso de transparência, justiça e meritocracia;
– estimula a manutenção de profissionais e alavanca a atração de talentos.

 

COMO SÃO PERCEBIDOS OS IMPACTOS DO PCCS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Antes de continuar, porém, é importante destacar que um projeto de cargos e salários não significa aumento salarial! Isso somente será possível mediante às análises do negócio, dos concorrentes, do mercado, dos investimentos e outras variáveis. Depois de um estudo aprofundado sobre a capacidade pagadora da companhia é que se define a nova tabela salarial, que pode ou não contemplar o aumento.

Por isso, pontuar os benefícios que um PCCS bem elaborado traz à organização é importante, mas como são percebidos os impactos além do aumento salarial (quando há)?

 

UNIFORMIZA AS DESCRIÇÕES DE FUNÇÃO OU PAPÉIS E FORNECE CRITÉRIOS EFICAZES PARA A GESTÃO DO PCCS

Etapa básica para o plano de carreiras e salários, a descrição das funções ou papéis precisa ser implantada ou atualizada no início do projeto. As informações deste documento subsidiam líderes e liderados sobre o seu papel na estrutura organizacional. O líder tem clareza das atividades desempenhadas por sua equipe e os liderados sabem quais atribuições, tarefas e responsabilidades precisam executar.

Ações para outros subsistemas de RH também são tomadas a partir das descrições de função ou papel, tais como: recrutamento e seleção, avaliações de desempenho, gestão por competências, segurança do trabalho, integração e treinamento de colaboradores.

Para atualizar o modelo de Descrição de Função, neste link é possível baixar um modelo que tem ótima aderência nas organizações atendidas pela Leme Consultoria.

 

MINIMIZA PROBLEMAS TRABALHISTAS

As questões legais são fatores cruciais no desenvolvimento do projeto e têm de ser consideradas ao longo de todo a implantação e na gestão do PCCS. Problemas relacionados à equiparação salarial e aos passivos trabalhista tendem a sofrer queda com a implantação do projeto de cargos e salários.

Os prejuízos advindos com problemas judiciais são prevenidos, além de aumento da credibilidade da organização em relação ao mercado.

 

PROMOVE O EQUILÍBRIO INTERNO E O EXTERNO

A descrição de função é insumo para outras etapas de cargos e salários, inclusive aquelas que possibilitam a análise dos cenários interno e externo para estudo e promoção do equilíbrio, de acordo com a estratégia da organização:

– ranking das funções: processo que dá origem à expressão “justiça interna”. Estabelecimento da comparação entre as funções, com a montagem de um ranking, e a consequente determinação da importância relativa de cada uma, por meio de análise quanti e qualitativa;

– pesquisa salarial ou pesquisa de remuneração e benefícios: visa obter insumos sobre como o mercado tem remunerado as suas pessoas (salário base, salário total e remuneração total) e ajuda a definir a política salarial da organização, isto é, se há equilíbrio externo.

 

ESTIMULA A MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAIS E ALAVANCA A ATRAÇÃO DE TALENTOS

A política de remuneração aplicada pela organização é fundamental para manter (bons) profissionais dentro da organização. Engana-se aquela companhia que acredita que apenas o salário direto, o ordenado, é interessante.

A composição feita com os adicionais percebidos – PPR, comissão, bônus, prêmios, gratificações – e os benefícios, como plano de saúde e odontológico, vale-alimentação e refeição, seguro de vida, constituem a cesta da remuneração total que também atrai talentos.

Algumas organizações que já têm maturidade em relação ao plano de cargos e salários podem começar a se organizar e considerar modelos mais ousados para o plano de benefícios. Jorgete Lemos, especialista em Políticas de Benefícios, esclarece esse tema:

“Para que o Plano de Benefícios interaja sinergicamente com os demais processos da organização, é preciso conhecer a cultura organizacional, sua disponibilidade financeira e, acima de tudo, a estratégia adotada para o negócio, até que seja possível adotar alternativas mais arrojadas de Flexibilização do Plano de Benefícios”.

 

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FORTALECE O SENSO DE TRANSPARÊNCIA, JUSTIÇA E MERITOCRACIA

Transparência, justiça e meritocracia são pilares que sustentam todo projeto de PCCS bem estruturado. Aqueles 〰antigos〰 problemas:
✔ comparações de salários entre funcionários;
✔ a perda de bons profissionais para o mercado – ou, ainda pior, para concorrentes;
✔ gestores “perdendo tempo” com discussões sobre questões salariais;
✔ gestores inseguros para a tomada de decisões;
✔ problemas trabalhistas e sindicais;
✔ clima e imagem organizacionais danificados.
vão ser resolvidos com uma política salarial clara e que abranja todos os profissionais.

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários melhora o clima organizacional, pois o colaborador sabe que seu trabalho está sendo recompensado de forma justa. O PCCS também corrige a falta de perspectiva, de forma que haja redução no turn over e se torne um motivador para bons profissionais estabelecerem projetos de crescimento na companhia. ◼

 


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Remuneração
Estratégica

Soluções em Remuneração fixa e variável, bônus e benefícios para engajar colaboradores e aumentar a produtividade, com economia e estratégia.

Planos de cargos carreiras e salários

Instrumentos de remuneração estratégica e arquitetura de cargos, progressão de carreira e muito mais!

O PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários – analisa, atualiza e equaliza a estrutura dos cargos e funções, além de estabelecer as regras de administração salarial e definir parâmetros justos e técnicos. Com ele, é possível criar uma diferenciação de remuneração entre os colaboradores e seus cargos, bem como critérios para promoção, progressão, mapa de carreira e benefícios. Tudo isso ajustado aos objetivos estratégicos da sua empresa, em equilíbrio com o mercado e no seu segmento de atuação.

Metodologia reconhecida

Projetos completos e robustos personalizados: Avaliação e descrição ou perfis de cargos e funções (ranking), Pesquisa e elaboração de tabela salarial (estatística e relatórios), Política de remuneração fixa e variável, PLR/PPR, Enquadramentos/análise de custos, Pesquisa e gestão de Remuneração.

Remuneração fixa e variável

  • Pesquisa de remuneração e benefícios
  • Gestão de benefícios
  • Gestão de carreiras
  • Remuneração variável
  • PPR – Participação nos Resultados
  • Resultado corporativo
  • Resultado da unidade/filial
  • Resultado da área ou equipe
  • Resultado individual
  • PCCS – Remuneração Fixa
  • Descrição da função
  • Avaliação do ranking dos cargos
  • Pesquisa salarial (estatísticas e relatórios)
  • Desenvolvimento de tabela salarial
  • Políticas de remuneração e benefícios
  • Enquadramento / análise de custos
  • Implementação/comunicação

Vantagens

  • Minimiza problemas trabalhistas, aumentando a segurança jurídica.
  • Propicia o equilíbrio interno e externo na Remuneração.
  • Associa o conceito de Remuneração aos Resultados e à Entrega.
  • Otimiza a atração e a retenção de Talentos de forma consistente.
  • Fornece critérios eficazes para a gestão de cargos e evolução salarial.
  • Fortalece o senso de transparência, justiça interna e Meritocracia.

O Plano de Cargos e Salários (PCCS) estabelece um conjunto de regras claras e sólidas para a administração dos salários, garantindo uma Folha de Pagamento organizada, saudável, viável e sustentável.

Benefícios e Vantagens

  • Minimiza problemas trabalhistas, aumentando a segurança jurídica.
  • Propicia o equilíbrio interno e externo na Remuneração.
  • Associa o conceito de Remuneração aos Resultados e à Entrega.
  • Otimiza a atração e a retenção de Talentos de forma consistente.
  • Fornece critérios eficazes para a gestão de cargos e evolução salarial.
  • Fortalece o senso de transparência, justiça interna e Meritocracia.

O Plano de Cargos e Salários (PCCS) estabelece um conjunto de regras claras e sólidas para a administração dos salários, garantindo uma Folha de Pagamento organizada, saudável, viável e sustentável.

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Perguntas Frequentes

Não se você sabe Fazer.
Em décadas de experiência trazendo esta e outras tantas soluções ao mercado, somos categóricos: Um Plano de Cargos e Salários não é complicado demais para a sua empresa. “complicado” é lidar com crises internas, cargos onerosos e a perda de talentos. Sem dúvida alguma, desenvolver um plano eficaz de cargos, carreiras e salários não é para qualquer um. Mas a sua empresa não é qualquer uma – e a Leme monta o quebra-cabeças para Você, com expertise e sem complicação. Mesmo assim “não dá”? A gente te ensina. A Leme tem Programas de Mentoria e treinamentos especiais de capacitação para o seu RH se desenvolver e performar.

Um Plano de Cargos e Salários não é caro. Pelo contrário; muitas vezes, a economia resultante é evidente. “Caros” são os custos legais trabalhistas de uma folha desequilibrada – para dizer o mínimo. Inseguranças jurídicas, remuneração desproporcional, benefícios sem estratégia ou vínculos de performance: desajustes que podem drenar os recursos financeiros da sua empresa no momento em que você mais precisa deles. É sério. O desequilíbrio na remuneração pode culminar diretamente em riscos importantes ao seu negócio. Investir na saúde financeira da sua empresa não pode ser opcional: é uma questão de sustentabilidade. Sim, o Plano de Remuneração Estratégica da Leme é para Você.

Implantação de
benefícios flexíveis

O Beneflex – Plano de Gestão de Benefícios Estratégicos Leme – propõe uma abordagem moderna e eficaz para implantar a sua estratégia, avaliando o apelo e a aderência dos seus colaboradores aos benefícios que a empresa pode oferecer, aumentando a economia com a folha de pagamento, o engajamento e a produtividade da equipe. Tudo isso, de forma viável financeiramente e com segurança jurídica.

Administre a velocidade da inflação da folha de pagamentos e gere, ao mesmo tempo, valor e novas experiências ao colaborador.
O Beneflex Leme é adaptado a sua cultura e abrange desde a análise de perfil das equipes aos melhores e mais viáveis benefícios – dentro do seu orçamento e objetivos estratégicos. Também associa a evolução de benefícios aos cargos e entregas, relaciona acordos coletivos, regras sindicais e exigências jurídicas, tudo para tornar a sua empresa mais atraente, moderna, financeiramente saudável e com uma equipe motivada, impactando diretamente sobre o Employee Xperience.

Benefícios e Vantagens

  • Minimiza riscos legais e trabalhistas, aumentando a segurança jurídica.
  • Analisa o perfil dos colaboradores, mapeando os benefícios mais atraentes.
  • Pesquisa a jurisprudência do seu setor, com parecer jurídico validado nas regras envolvidas.
  • Moderniza e otimiza a atração e a retenção de Talentos de forma mais assertiva.
  • Estrutura e operacionaliza um pool de benefícios, critérios, termos de flexibilização e custos.
  • Fortalece o senso de transparência, justiça interna e meritocracia.

Por que usar uma consultoria de benefícios?

A vantagem é imensa, tornando a sua empresa ainda mais competitiva. Mas, não basta contratar o benefício arbitrariamente. Para garantir a estratégia é preciso se se certificar de que tudo está de acordo com a legislação trabalhista. É preciso compreender os meandros legais, políticos, psicológicos e táticos para aproveitar o melhor do investimento e maximizar seu retorno, de modo transparente e eficaz.


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Cargo e função têm significados diferentes e ambos são importantes para a organização. Entenda facilmente o conceito de cada um deles.

por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 9/10/2018


▶ Muito embora sejam conceitos distintos, o uso dos termos cargo e função ainda pode gerar algumas dúvidas. Por isso, vamos definir claramente o que é cargo e o que é função, qual a diferença entre cargo e função e qual a importância desta distinção para o Plano de Cargos e Salários, para a valiação 360 e para a Gestão por Competências de forma geral.

Antes de prosseguirmos, é importante notar que, para além das linhas gerais, podem haver detalhes ainda mais importantes para essa definição de cargo e de função, aplicáveis em cada subsistema de RH. Uma das formas mais claras de chegar à definição ampla dos conceitos está disponível no livro “Remuneração: Cargos e Salários ou Competências” (clique aqui para mais informações):

O que é CARGO?

Cargo: pense como se fosse o SOBRENOME de família, algo comum a um grupo de pessoas, amplo e genérico. Na organização, podemos entender que é, portanto, o agrupamento de atribuições e responsabilidades da mesma natureza, nível de complexidade e requisitos.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

O que é FUNÇÃO?

Função: é como se fosse o NOME da pessoa, isto é, singular e específico. No ambiente laboral, é a especificidade das atividades, tarefas, atribuições e responsabilidades que o profissional deve executar.
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE CONTAS A PAGAR
FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA CNC

Você pode dizer que o sobrenome não vem antes do nome e está correta a afirmação. Mas, essa é apenas uma metáfora que ajuda a esclarecer e a conceituar, definitivamente, o que é cargo e função.

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CARGO E FUNÇÃO IMPACTAM NA TRANSPARÊNCIA DO PLANO DE CARREIRAS E SALÁRIOS

Usar a relação de cargo e função é importante na consecução do Plano de Carreiras e Salários, pois garante a transparência e a justiça dos valores pagos aos colaboradores. E isso acontece por meio de uma das etapas mais fundamentais deste projeto: a “Avaliação de Cargos ou Funções”.

Nesta etapa ocorre a leitura da complexidade e das responsabilidades de cada um dos cargos ou funções (o uso de um ou de outro é uma definição feita no Planejamento do Projeto) e são feitas as comparações da importância relativa entre eles. A conclusão é uma escala de classificação, conhecida como ranking, em que se estabelece a distinção dos valores pagos graças a essa avaliação.

Quando bem estruturado e comunicado aos empregados, esse ranking reduz aquela famosa conversa de corredor, de que “fulano ganha mais e faz coisas menos importantes que sicrano”. A análise lógica dos cargos e funções permite chegar de forma objetiva ao critério da escala.

É importante ressaltar que existem metodologias para fazer a avaliação e o ranqueamento dos cargos e funções, justamente para que essa etapa seja justa, fundamental quanti e qualitativamente e não uma análise baseada em achismos. A Leme usa, em seus projetos de implantação de Cargos e Salários, uma metodologia e um software para executar com a máxima qualidade essa etapa.

Veja datas para participar do Treinamento Aberto de
Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
 

 

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

No caso da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, o insumo básico para um projeto realmente efetivo é a Descrição de Função e não de cargo. O motivo é simples: quando apresentamos anteriormente os conceitos de cargo e função, ficou claro que o cargo é genérico (é o “sobrenome”, lembra-se?) e a função é específica.

A partir da Descrição de Função serão extraídas as informações que vão compor o instrumento da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, tais como: competências técnicas, responsabilidades e atribuições. Com as informações da Descrição de Função, é possível avaliar qual é a qualidade de entrega do empregado em cada item.

Por isso, é tão fundamental que a Descrição de Função seja muito bem elaborada! Muitas ações decorrem da formatação desse documento e seus impactos podem ser percebidos em diversos subsistemas, como no recrutamento e seleção, em uma pesquisa salarial, na organização das atividades de um ou de vários setores, em programas de integração e outros.

Nós já falamos sobre a importância da Descrição de Função em outro texto também.

Consulte datas para os Cursos Abertos de
Mapeamento e Avaliação de Competências.
 

 

Para fazer ou revisar as descrições de cargo e função de sua organização, conte com todas as soluções da Leme Consultoria: livros com todas as metodologias, treinamentos abertos, treinamentos in company e consultoria especializada. Você também pode entrar em contato diretamente pelo formulário abaixo. ◼



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Planejamento de RH alinhado ao Planejamento Estratégico Organizacional

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A Avaliação de Desempenho por Competências acontece em ciclos, mas, entre uma aplicação e outra, existem diversas ações que podem ser executadas. Confira algumas sugestões que têm impacto na Gestão por Competências da organização.


por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 4/4/2019

Depois da Avaliação de Desempenho

Crédito: Freepik

▶ Nós já falamos anteriormente que avaliação de desempenho não é avaliação de competências. Se você quiser fazer a leitura aprofundada sobre o tema, separamos o link para você; é só clicar aqui.

E, se você prefere uma recapitulação rápida sobre estes modelos, lá vai:
– Avaliação de Desempenho: mede a entrega do colaborador, sem atentar, exatamente, para os meios utilizados para o alcance das metas;
– Avaliação de Competências: mensura as competências técnicas e comportamentais que os colaboradores têm em relação àquelas exigidas pela organização, gerando o gap.

Usar apenas um modelo ou outro não é um processo justo – nem para a empresa e nem para o colaborador. O formato ideal é o modelo conhecido como Avaliação de Desempenho por Competências. O conceito desse método é de que os resultados somente são alcançados e executados com qualidade desde que as pessoas tenham os meios para isso, ou seja, as competências técnicas e comportamentais.

O que se obtém com essa avaliação é uma “foto em alta resolução” sobre o desempenho de cada profissional. São informações riquíssimas que, com análises quali e quantitativas, ajudam RH e gestores na tomada de decisão para diversas ações com as equipes e na própria estratégia organizacional. E é justamente a partir deste ponto que começam a surgir alguns questionamentos, tais como: o que o RH deve fazer depois da avaliação de desempenho por competências?

Por isso, listamos uma série de ações e projetos que podem/devem ser executados após o processo avaliativo. Lembrando que os projetos podem ser encabeçados pelo RH, mas a execução não é de responsabilidade dessa área. Na Gestão por Competências, o papel do RH é muito claro: sistematizar os processos e ajudar os líderes a desenvolverem suas equipes. Dessa forma, membros da Alta Direção e gestores também são importantes personagens no sucesso de qualquer uma das sugestões apresentadas.

DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES E LIDERADOS PARA O FEEDBACK

Preparar líderes e liderados para o momento do feedback é importante para que esse seja um processo produtivo. Os líderes devem ser desenvolvidos tanto para interpretar os relatórios quanto para fornecer a devolutiva da avaliação sem causar constrangimentos à equipe. E os liderados devem ser preparados para receber o feedback, para que compreendam que não é um momento de críticas e punição, mas uma conversa focada no seu desenvolvimento.
Neste link, o Diretor de Gestão & Estratégia da Leme Consultoria, Renan Sinachi, dá dicas valiosas para o momento do feedback.

ELABORAÇÃO DO PDI PARA REDUÇÃO DOS GAPS COMPORTAMENTAIS

O feedback proporciona outro momento importante entre gestores e equipe: a montagem do Plano de Desenvolvimento Individual. Aqui, os profissionais determinam, com base nos resultados da avaliação, as ações que serão tomadas para a redução dos gaps comportamentais apresentados. Para otimizar a elaboração do PDI, líderes e liderados podem contar com a Biblioteca de Recursos: um banco de dados com diversas opções de aprendizagem com inúmeras propostas de ações para o desenvolvimento de competências comportamentais dos colaboradores.

APERFEIÇOAMENTO DAS LIDERANÇAS NAS COMPETÊNCIAS IDENTIFICADAS COMO PRIORITÁRIAS

Além de desenvolver os colaboradores, é fundamental olhar também para as lideranças. Sabemos que para uma equipe atingir resultados de forma saudável, um bom líder faz toda a diferença. Por isso, é importante analisar os resultados das avaliações e identificar quais as maiores lacunas dos líderes. É uma excelente oportunidade de propor um Programa de Educação Continuada para a liderança, um projeto que prepara esse grupo para alcançar resultados superiores e aumentar o nível de engajamento de suas equipes, por meio de encontros em sala de aula, sessões de coaching e counseling e estímulo à reflexão e à busca por novas soluções.
Não se preocupe se a Avaliação de Desempenho por Competências da sua empresa ainda não acontece no modelo 360º: os mais efetivos programas de desenvolvimento de líderes incluem um diagnóstico aplicado no início, meio e fim do projeto, que envolvem a percepção tanto da equipe liderada quanto dos superiores (quando há) e ajudam a identificar os gaps e a visualizar a evolução do gestor ao longo do tempo.

ELABORAÇÃO DAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM

As Trilhas de Aprendizagem são um conjunto de ações que permitem que o colaborador adquira conhecimentos e aumente suas competências por meio do acesso a um banco de informações. Ao acessar as Trilhas de Aprendizagem, os profissionais têm liberdade para percorrer os caminhos para se autodesenvolver, sempre em alinhamento com a estratégia organizacional. Assim, com os resultados da Avaliação de Desempenho por Competências em mãos e o PDI elaborado, o colaborador pode acessar as Trilhas de Aprendizagem e buscar seu autodesenvolvimento nas competências em que apresentou gaps. E também é possível que o profissional percorra outros caminhos, a fim de se aperfeiçoar em outros temas.
A ideia central das Trilhas de Aprendizagem é que o profissional seja o protagonista do seu próprio desenvolvimento e que a empresa ofereça opções de aquisição de conhecimentos além dos modelos tradicionais de ensino-aprendizagem. Os modelos mais atuais de aprendizagem contam com a mentoria, o blended learning e a sala de aula invertida.

REVISÃO/ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

Na verdade, esse projeto não precisa acontecer depois da Avaliação de Desempenho por Competências; ele pode acontecer antes ou concomitantemente à realização da avaliação. A única coisa que não dá é a empresa não ter um Plano de Cargos, Carreiras e Salários! Além de manter a companhia distante da Justiça do Trabalho, este é um projeto que aumenta a confiança dos colaboradores na organização e gera maior engajamento, ainda mais se houver premiação vinculada ao desempenho (como um PPR/PLR). Portanto, se a organização já tem um PCCS, vale a pena analisar a última atualização e, se essa ação tiver acontecido há mais de 2 ou 3 anos, é importante revisá-lo. Mas, se o plano de cargos e carreiras ainda está só no papel, é fundamental investir na sua execução.

MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA O PRÓXIMO CICLO

Um ciclo se encerra e o planejamento do próximo já começa. Neste momento, pode-se verificar se novas funções foram criadas ou se há necessidade de revisar as descrições das funções já existentes; também pode ser feita a revitalização do inventário comportamental, caso esse levantamento tenha sido feito há mais de 2 anos ou tenha havido uma mudança na estratégia da organização, como uma fusão ou aquisição de nova empresa. Outra ação que pode ser pensada nesse período: caso a organização não tenha trabalhado com metas no ciclo anterior, esse pode ser o momento de incluir essa perspectiva na Avaliação de Desempenho por Competências.

Para apoiar todo o processo de aplicação e manutenção da avaliação, utilize um sistema informatizado capaz de manter o registro de todas as ações realizadas ao longo do ano e gerar informações para a tomada de decisões. O sistema GCA, da Leme Consultoria, oferece inúmeras soluções para uma gestão por competências eficaz, com base nos resultados da avaliação, tais como:
dashboard de desempenho individual e da equipe;
– painel de evolução dos ciclos avaliativos do colaborador;
– relatórios gerenciais;
– plotagem dos resultados na Matriz Nine Box;
– análise de competências para projetos;
– Diário do Gestor, no qual podem ser feitos lançamentos de ocorrências para embasamento do feedback;
– gestão de T&D (treinamento e desenvolvimento).

A Avaliação de Desempenho por Competências é apenas um dos elementos que compõem algo mais amplo, que é a Gestão por Competências. Por isso, somos categóricos ao afirmar que qualquer um dos projetos somente alcança o sucesso quando todos estão envolvidos, não apenas o RH.

E para todos esses projetos, conte com o apoio da Leme. Somos especialistas em implantar projetos de Gestão por Competências e porque entendemos de pessoas. Entre em contato!


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O que é Gestão por Competências?

Consultoria estratégica e de gestão: quando é o momento de contratar?

PCCS está entre os projetos mais estratégicos do RH

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A agenda de Treinamentos Abertos em SP da Leme Consultoria já saiu do forno! Saiba mais sobre nossos facilitadores e conteúdos e aproveite as condições especiais que estamos oferecendo!

por CMKT Leme | 6/12/2019


▶ A agenda de Treinamentos Abertos em SP da Leme Consultoria foi divulgada. Depois de uma pesquisa realizada, sobre os temas dos nossos cursos, chegamos ao Top 3 dos mais desejados:
– Formação em Gestão do Desempenho por Competências, com Rogerio Leme;
– Business Partner – Consultor Interno de RH, com Marcia Vespa;
– Plano de Cargos e Salários, com Rosane Zanchi.

Esses treinamentos são os nossos best-seller há alguns anos e eles carregam a essência da Leme no seu desenvolvimento: são pensados como soluções inovadoras e acessíveis aos participantes, considerando as necessidades e resultados esperados, baseados nas melhores práticas de Gestão de Pessoas e Estratégia Empresarial.

A cada ano, os conteúdos são revisados para atenderem tanto as necessidades quanto para lançarem tendências para o mercado de Gestão Estratégica de Pessoas. Nossos treinamentos abertos evoluem à medida que o mercado demanda, por isso, estão sempre na vanguarda.

Abaixo, vamos contar um pouquinho sobre nossos facilitadores e cada um dos Treinamentos Abertos em SP e, para mais informações, você pode acessar a página específica sobre cada um deles, que tem conteúdo programático, valores, condições de pagamento e itens inclusos.


FORMAÇÃO EM GESTÃO DO DESEMPENHO POR COMPETÊNCIAS

O facilitador desse treinamento é Rogerio Leme, diretor executivo da Leme Consultoria. É, também, uma das maiores referências em Gestão de Pessoas do país, com mais de uma dezena de livros lançados, tendo suas metodologias implantadas em centenas de empresas no Brasil e no exterior. É conferencista, palestrante e consultor, com atuação em empresas públicas e privadas de todos os portes e segmentos.

Rogerio atua com RH há mais de duas décadas e são de sua autoria as metodologias:
Inventário Comportamental para Mapeamento de Competências;
– MAP – Mapa de Atribuições por Produto;
– Avaliação de Desempenho com foco em Competências sob até 4 Perspectivas (Técnica, Comportamental, Responsabilidades e Resultados);
BSC-Participativo.

A expertise do Prof. Rogerio foi fundamental para a Leme a garantir o prêmio Top of Mind de RH nos anos de 2016, 2018 e 2019, além de outros reconhecimentos, que você pode ver aqui.

Em 2006, Rogerio lançou a primeira versão deste treinamento e, desde então, essa capacitação vem sendo atualizada e aperfeiçoada, acompanhando a evolução do mercado. A premissa desse treinamento é formar especialistas em Gestão do Desempenho e os participantes terão acesso a um modelo que promove resultados em empresas de todos os portes e segmentos, sejam públicas ou privadas.

O conteúdo programático, material didático incluído e demais informações você encontra aqui.


BUSINESS PARTNER – CONSULTOR INTERNO DE RH

Marcia Vespa é Diretora de Educação Corporativa da Leme. É a criadora e a facilitadora do treinamento Business Partner – Consultoria Interna de Recursos Humanos. Marcia atua no mercado de RH há mais de 25 anos e tem formação em psicologia com extensão em psicodrama e em assessment pela metodologia DISC, com pós-graduação em Marketing de Negócios e MBA em Gestão de Pessoas pela FGV. Também é coach com formação e certificação internacional pela ICI, certificação internacional pelo Center for Advanced Coaching e Mentoring com formação pela Erlich Pessoas & Organizações.

É autora do livro “Um RH visto de cima – O que a Alta Administração espera que você saiba para fazer a diferença” e coautora das obras “Gestão do Desempenho integrando Avaliação e Competências com o Balanced Scorecard” e “Gestão por Competências no Setor Público”. Implanta inúmeros programas de desenvolvimento de líderes, sejam profissionais já em atuação ou aqueles que vão ou acenderam ao cargo recentemente.

Este treinamento de Business Partner apresenta ao participante como deve ser a atuação de um RH verdadeiramente estratégico, quais são as responsabilidades e as contribuições para ajudaram a empresa a conquistar seus resultados. Como diferencial, o participante vai ter mapeado o seu perfil de BP, por meio de um teste de perfil e motivadores que compara seus talentos pessoais com as principais lideranças brasileiras e traz a descrição de atribuições, responsabilidades e competências do aluno como Consultor Interno de RH.

O conteúdo programático e demais informações sobre esse treinamento estão disponíveis neste link.


PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

Esse tema foi o mais procurado nos últimos anos aqui na Leme, tanto em relação ao treinamento quanto para a implantação do projeto de PCCS nas organizações (nós também prestamos esse serviço e você pode ver mais informações aqui). É claro que isso não é surpresa, afinal, as empresas precisam estar atentas ao cenário político e atender à legislação trabalhista, evitando prejuízos.

Portanto, elaborar ou administrar um Plano de Cargos, Carreiras e Salários é fundamental para qualquer organização que deseja ter efetividade em seus negócios por meio de suas pessoas, mantendo a qualidade, a produtividade e a competitividade.

Rosane Zanchi é a pessoa certa para falar sobre isso. Com mais de 15 anos de atuação no mercado de Gestão de Pessoas, cuja especialização é Cargos e Salários, é coautora do livro “Gestão por Competências no Setor Público” e já executou centenas de projetos em empresas públicas e privadas, de todos os portes e segmentos. Também trabalha com outras temas, tais como: Programas de Gestão por Competências na metodologia do Inventário Comportamental e Programas de Avaliação de Desempenho com foco em Competências.

Para se inscrever no Treinamento de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, clique aqui.


Se você quiser ver a agenda completa, basta acessar a nossa agenda: Leme Academy.
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Rosane Ribeiro Zanchi - consultora Associada Leme

Consultora Sênior de Remuneração Estratégica e facilitadora de treinamentos, com MBA em Desenvolvimento Humano de Gestores pela FGV. Coautora do livro “Gestão por Competências no Setor Público”, organizado por Rogerio Leme. Leme Partner Paraná (Huczok Leme), presta assessoria nas áreas de Gestão Estratégica de Pessoas há mais de 15 anos, em Programas de Cargos, Carreiras e Salários, Pesquisas de Remuneração e Benefícios, Programas de Gestão por Competências na metodologia do Inventário Comportamental e Programas de Avaliação de Desempenho com foco em Competências, em empresas privadas e do setor público, tais como ALL – América Latina Logística, Bematech, Colégio Anchieta, Colégio Catarinense, Copel – Companhia de Energia do Paraná, Federações das Indústrias do Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro; Hospital São Rafael / Grupo Monte Tabor; ID Logistics, Nissin Miojo; Petrobras, Prefeituras Municipais de Biguaçu e de Maringá; Sercomtel, Spaipa Coca Cola, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Terminais Portuários Ponta do Felix, Unimeds Curitiba e Maceió, entre outras.

▼ Soluções em Gestão & Estratégia

▪ Remuneração e Benefícios (Cargos, Carreiras e Salários)

▪ Gestão por Competências e Avaliação de Desempenho

▪ Pesquisa e Gestão de Clima Organizacional

▪ Gestão e Dimensionamento da Força de Trabalho

 

Treinamento on-line de Remuneração Estratégica:
Cargos, Carreiras e Salários com Rosane R. Zanchi

 

CONFIRA O CURSO

 

A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’


por Agência Senado | 10/2017

 

A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho' - Foto: Pedro França / Agência Senado

A CCJ em sessão de votação do projeto que permite a demissão dos servidores públicos por insuficiência de desempenho – Foto: Pedro França / Agência Senado


 
 

▶ A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

 

Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho', o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto - Foto: Pedro França / Agência Senado

Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’, o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto – Foto: Pedro França / Agência Senado


 

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.
Fatores de avaliação

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Carreiras de Estado

O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
Emendas

Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi aproveitada.

Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.

A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.

Eficiência

Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

 

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho, afirmou que o texto não prejudicará os 'servidores dedicados' - Foto: Pedro França / Agência Senado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 Complementar – Foto: Pedro França / Agência Senado


 

Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Apesar de enxergar a estabilidade não só como um direito, mas também como uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

Rejeição

Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos. — Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante. Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

Meritocracia

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) concordou com a tese de Braga de que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho, mas disse que isso não é motivo que que não se façam avaliações de desempenho. — É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles internalizam como sendo a sua missão — afirmou Monteiro.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor, mas também apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade. No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto. A senadora chegou a defender o adiamento da votação para que o assunto fosse melhor estudado, mas observou que ajustes podem ainda ser feitos nas demais comissões. ■

 
 
 Fonte: Da Redação Agência Senado | 4/10/2017, 16h26 – atualizado em 6/10/2017, 19h22

 

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Listamos cinco mudanças da Reforma Trabalhista para o colaborador e para as organizações, que entram em vigor a partir de 11 de novembro de 2017


por Larissa Marinello | 10/11/2017


▶ Depois de diversas controvérsias e polêmicas, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017) entra em vigor nesse sábado – 11 de novembro de 2017. Você sabe o que mudará para os colaboradores e empregadores?
É importante ressaltar que essa reforma trabalhista é considerada a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação e alterará consideravelmente a dinâmica da relação de trabalho. Confira abaixo cinco alterações da CLT que mudarão os paradigmas trabalhistas:

Rescisão de Comum acordo

Reforma TrabalhistaDe acordo com a nova previsão legal, a partir de agora o colaborador e o empregador poderão, de comum acordo, rescindir o contrato de trabalho. A disposição está no artigo 484-A da CLT e estipula que, nessa modalidade de rescisão, o colaborador não terá direito ao Seguro Desemprego, mas terá acesso a 80% do valor do Fundo de Garantia (FGTS), a empresa pagará metade do valor do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS.

Equiparação Salarial

A Reforma Trabalhista manteve todos os requisitos de equiparação salarial previstos no § 1º do artigo 461 e ainda incluiu um novo: a diferença de tempo na função não poderá ser superior a quatro anos. Além desse novo requisito, a previsão disposta no artigo 461 incluiu a obrigatoriedade de os colaboradores trabalharem no mesmo estabelecimento para que seja possível a concessão de equiparação, ou seja, o fato de trabalharem para a mesma empresa não configura equiparação. Para fazer jus ao direito, existe a necessidade de ser no mesmo estabelecimento empresarial. Outra novidade é a inclusão de multa no caso de discriminação por sexo ou etnia, além do pagamento das devidas diferenças salariais.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Reforma TrabalhistaUma grande mudança com a reforma trabalhista – e um alívio para o departamento de recursos humanos – é que, a partir de agora, não há necessidade de formalidades e burocracias para criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários. A empresa poderá criar sua política interna e estruturar um programa sem a obrigatoriedade de homologação ou registro em órgão público, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 461. O disposto no parágrafo 3º ainda remete à possibilidade de promoções por merecimento e por antiguidade, ou apenas um dos critérios.

Premiação por Desempenho Superior

Reforma TrabalhistaUma das grandes novidades da Reforma Trabalhista está no parágrafo 4º do artigo 457, que dispõe sobre a previsão de pagamento de prêmios, a colaborador ou grupo de colaboradores, por desempenho superior ao esperado.
Além disso, o pagamento de prêmios, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagens e abonos não integram o salário do colaborador, mesmo que pagos habitualmente. Sendo assim, eles não serão base para incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários e não comporão 13º salário, férias e 1/3 de férias, conforme o §2º Art. 457.

Férias

Reforma TrabalhistaOutra mudança significativa na relação colaborador e empregador é a previsão de concessão de férias em até três períodos, desde que haja a concordância do colaborador. A condição é que não sejam concedidas férias em períodos inferiores a cinco dias corridos e um deles, obrigatoriamente, deverá ter no mínimo 14 dias(§1º Art. 134). A vedação para o disposto é que o início das férias não poderá ser no período de 2 dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.

 

No próximo artigo traremos mais alterações vigentes na CLT, tais como o fim do imposto sindical obrigatório, negociado versus legislado, tempo de serviço, teletrabalho (home-office) e proteção à maternidade, entre outros. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

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