Prefeitura resgata modelo de Avaliação de Desempenho para aprimorar o trabalho dos auditores fiscais. Proposta visa garantir um trabalho de excelência e compromisso com a probidade administrativa e a transparência pública


por Prefeitura de Cuiabá | Rafaela Gomes Caetano – 3/2018

 
 

Prefeitura de Cuiabá | 2018▶ A Prefeitura de Cuiabá resgatou o modelo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, a fim de aprimorar ainda mais o trabalho executado pelos auditores fiscais do município. Durante a preleção, que aconteceu nesta quinta-feira (01), os servidores de carreira foram orientados quanto à importância de promover o seu desenvolvimento profissional, gerando uma produtividade maior no desempenho de suas respectivas funções. As indicações foram feitas também mediante o cumprimento da Lei Complementar nº 233, de 30 de maio de 2011, que dispõe da aferição da Produtividade Fiscal dos Auditores Municipais de Receitas e Inspetores de Tributos II.

“Este sistema operacional já foi aplicado em 2012 e, através de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Fazenda – por meio do secretário Antônio Roberto Possas – e a Leme Consultoria, estamos retomando a didática, a fim de garantir que os auditores realizem o seu trabalho seguindo um modelo padrão de excelência e compromisso com a probidade administrativa e a transparência pública. Com essa metodologia, os servidores estão cientes de que há uma série de determinações técnicas a seguir e considerando que existe uma regulamentação de remuneração por produtividade para a categoria, o profissional será conduzido em sua função a partir de uma avaliação de suas competências, levando-o a também avaliar o seu grau de comprometimento com o trabalho que executa, bem como sua qualidade. Através da Avaliação de Desempenho, os profissionais estarão mais atentos quanto à tecnicidade do papel que desenvolvem, focando em resultados eficazes, lisura e se comprometendo com os prazos a serem cumpridos”, afirmou José Luiz Pacheco, auditor fiscal há 33 anos e presidente do sindicato que representa o segmento.

 

METODOLOGIA RECONHECIDA

Inovador, o modelo de gestão desenvolvido pela Leme Consultoria visa identificar as habilidades de cada profissional e direcioná-las para um melhor desempenho do setor público. Este diagnóstico sinaliza as competências que o servidor precisa dominar para ocupar o cargo em que se encontra e promover seu desenvolvimento. Aplicado de forma integrada, o gerenciamento de pessoas em questão segue quatro princípios considerados fundamentais: transparência, justiça, meritocracia e foco no aperfeiçoamento do serviço prestado. Para o autor, palestrante e diretor executivo da consultoria de recursos humanos, prof. Rogerio Leme, o resgate da Avaliação por Desempenho é valioso e será um instrumento positivo na valorização dos auditores fiscais – seguindo os parâmetros da Lei Complementar -, à medida que os auxilia no aprimoramento das funções técnicas fundamentais que eles executam na rotina de trabalho.

Prof. Rogerio Leme

Prof. Rogerio Leme

“A gestão pública trabalha em função da população, provendo serviços que atendam suas necessidades e a celeridade desta missão está intimamente ligada à produtividade. É difícil corresponder às expectativas do contribuinte, melhorando a qualidade de vida da cidade em todos os âmbitos, sem este atributo. Rendimento e eficiência são só possíveis quando o profissional entende sua função, sabe quais são suas habilidades mais fortes e as aplica corretamente no desempenho do seu trabalho. Essa união de fatores afeta diretamente a vida do munícipe, que conta com a educação básica, o atendimento nas unidades de saúde, precisa do amparo do município por meio da assistência social e espera o crescimento da Capital através de programas de asfaltamento, entre outros. A Prefeitura é um organismo vivo e para que ele trabalhe bem de maneira externa, ele precisa estar funcionando em conformidade na esfera interna. Os auditores fiscais e inspetores de tributos são peças-chaves nesse ordenamento funcional”, concluiu Rogerio. ■

 
 

 Fonte: Prefeitura de Cuiabá | 3/2018, “Prefeitura resgata modelo de Avaliação de Desempenho para aprimorar o trabalho dos auditores fiscais”

 

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Rogerio Leme agradece pela sua presença no Workshop "Trilhas de Aprendizagem com Mentoring", no CBTD 2017

Espero que o Workshop “Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring” no CBTD 2017 tenha contribuído para expandir seu horizontes. Torço para que, juntos, possamos qualificar ainda mais o universo de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

 

Prof. Rogerio Leme
Autor, Consultor e Palestrante


 

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Hoje é último dia do prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória, em vigor desde o dia 14, que traz novas alterações à Reforma Trabalhista

Medida Provisória altera mudanças nas Leis Trabalhistas - Reforma 2017
por Larissa Marinello | 21/11/2017


▶ Termina hoje, 21 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao texto da Medida Provisória (MP 808/2017), que edita a reforma trabalhista em vigência desde o dia 11 deste mês. Com menos de 15 dias em vigor, tem sido conturbada a aplicação da reforma trabalhista, que continua sendo alvo de muitas críticas.

Já foram protocoladas mais de 190 emendas desde o último dia 14, quando o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória que altera o texto aprovado. Em vigor desde sua publicação, a MP tem vigência até 22 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogada.

Confira, neste segundo artigo, três das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (RT) e as alterações à reforma que a Medida Provisória (MP) dispõe:
 

PROTEÇÃO À MATERNIDADE

O que diz a RT

icons_maternidade – A permissão do trabalho de gestantes em atividade insalubre de grau mínimo ou médio, a não ser que esta apresente um atestado médico recomendando o afastamento, é, sem dúvidas, um dos pontos mais impactantes da reforma trabalhista.
O período de amamentação – 2 descansos de meia hora cada um – passa a ser definido em acordo individual entre colaboradora e empregador – artigo 396, §2º.

O que a MP altera

A medida provisória revoga essa permissão tácita para gestantes trabalharem em quaisquer atividades insalubres – independentemente do grau – Artigo 394-A – e altera o texto colocando como regra geral o afastamento.
Somente se a gestante voluntariamente apresentar atestado médico autorizando a continuidade na atividade insalubre – graus mínimo e médio –, ela será mantida na função. Este atestado deverá ser concedido por médico de confiança da gestante. Artigo 394-A, §2º.
É importante frisar que atividade insalubre grau máximo permanece vetada de qualquer maneira.

 

TRABALHO INTERMITENTE

O que diz a RT

A reforma trabalhista prevê uma nova forma de contratação para colaboradores que não atuam continuamente na empresa, possibilitando a contratação por períodos determinados com alternância de prestação de serviço e inatividade – Artigo 443, §3º – desde que o empregador informe qual será a jornada com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o colaborador aceite. Em caso de não manifestação do colaborador, é presumida a recusa.
Desta forma, o colaborador poderá prestar serviços para mais de uma empresa, embora possa ou não ser convocado para prestação de serviços.
A remuneração será por valor hora – nunca inferior ao valor hora do salário mínimo – ou valor dia e deverá constar expressamente em contrato de trabalho intermitente, vide artigo 452-A.
Além dessa inovação, a reforma trabalhista ainda prevê o pagamento de verbas referentes a férias, 1/3 de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

O que a MP altera

A MP prevê a anotação na CTPS do contrato de trabalho intermitente, altera o prazo para recusa da convocação de 1 dia útil para 24 horas, revoga a previsão de pagamento de multa pela parte que descumprir a convocação e ainda proíbe a empresa de demitir um funcionário celetista para recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para que a empresa possa recontratá-lo, ela precisará aguardar o prazo de 18 meses contados da data de demissão. Essa regra só estará válida até dia 31 de dezembro de 2020 – artigo 452-G.

 

RECOLHIMENTO DO INSS

Outra alteração considerável da MP é a referente ao recolhimento de contribuição do INSS – Artigos 452-H e 911-A.

O que a MP inclui

A norma dispõe que, caso o colaborador receba menos do que um salário mínimo no mês, ele poderá realizar a contribuição complementar faltante se quiser que o mês conte para fins de cálculos dos benefícios da Previdência. Ou seja, se o colaborador optar por não recolher o valor complementar, ele não será segurado pela Previdência Social e nem terá direito àquele mês para concessão de benefícios da previdência – como tempo para aposentadoria, por exemplo. O colaborador que prestar serviços nessa modalidade de contrato, caso tenha o contrato rescindido por justa causa, poderá sacar até 80% do valor do FGTS (artigo 452-E, §1º) e não terá direito ao Seguro Desemprego (artigo 452-E, §2º).

 

Em breve, novos artigos com mais informações sobre outras alterações significativas da Reforma Trabalhista e seus desdobramentos. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

SAIBA MAIS

► Veja o artigo anterior, que descreve algumas das mudanças na CLT e seu impacto para o RH

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► Saiba mais sobre a metodologia de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências para organizações públicas e privadas da Leme Consultoria

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Palestra acontece no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, em Rondônia


por CMKT Leme / NewsRondônia – 13/11/2017

 

COMO APLICAR A LIDERANÇA EM TEMPO DE INCERTEZA

Senac Rondônia | 20/11/2017

▶ A principal medida a ser desenvolvida para mudar o comportamento de gestores é o aprimoramento de suas habilidades como empreendedores, o que passa necessariamente pela atitude correta ao liderar processos. Para tratar de tema tão importante no atual cenário de mercado, o Sebrae trouxe dois importantes facilitadores com expertise em liderança.

Informações da palestra

As palestras vão acontecer no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, na Rua Tabajaras, 539, bairro Pedrinhas, sendo a primeira delas às 19h. A palestra de fechamento será com Rogerio Leme, professor de gestão de pessoas na Fundação Getúlio Vargas e Diretor de Tecnologia da ABRH Brasil, onde também é diretor de estudos e desenvolvimento organizacional. A palestra terá o tema “Competências da Liderança: Gerando Resultados Sustentáveis”. Para Rogerio, é preciso fazer mais com menos, de forma melhor, mais rapidamente e com sustentabilidade. NA palestra, Rogerio tratará dos desafios da gestão de pessoas: a inovação, o engajamento e a produtividade.

Para se inscrever, é só acessar este link. Para outras informações, ligue para a Central de Atendimento no 0800 570 0800 ou entre em contato pelo WhatsApp: (69) 98130-5656. ■

 


 

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  • • Capacitar os participantes para o mapeamento de Competências Organizacionais, Competências de Função (Técnicas e Comportamentais) e as Competências dos Colaboradores;

  • • Utilizar técnicas para redução da subjetividade presente nos modelos tradicionais de avaliação;

  • • Aplicar o resultado da avaliação nos demais subsistemas de Recursos Humanos;

  • • Capacitar os participantes para aplicação da Metodologia do Inventário Comportamental para Mapeamento de Competências.


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    “O curso é muito bom, muito completo. Traz informações de forma prática, auxiliando muito para que seja realmente implantado na organização e tornando o processo mais objetivo, claro e justo”
    Auta Mariluz R. Bonetti MP | Procuradoria Geral do Trabalho – DF
    “Realizar o treinamento com o Rogerio Leme proporciona a experiência única de aprender com o desenvolvedor da metodologia, oportunidade que facilita a absorção do conteúdo e aplicação da teoria na prática.”
    Evelyn R. Scrafani Verzani & Sandrini
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    Professor Rogerio realiza workshop em 23/11, das 8h45 às 11h45, com o tema “Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring”. Clientes e seguidores da Leme consultoria têm 30% de desconto nas inscrições.

    por CMKT Leme – 25/9/2017

     

    Clique na foto para acessar os slides do Workshop

    cbtd17_01

     

    ▶ O ano de 2017 mostra-se bastante desafiador para as organizações e seus colaboradores. Manter sua equipe preparada e treinada, portanto, é um grande diferencial competitivo. Baseado no poder do aprendizado constante e das oportunidades que o conhecimento nos traz, o professor Rogerio Leme foi convidado a palestrar na 32ª edição do Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento, maior congresso de treinamento e desenvolvimento de pessoas da América Latina, organizado pela ABTD.

     

    cbtd2016

    Rogerio Leme na 31ª edição do CBTD, em 2016 (foto: MKT Leme)

    A atividade será a W-32 | Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring, no dia 23 de novembro de 2017 (Quinta-Feira), das 8h45 às 11h45 (3h de duração, com intervalo). Seguidores e clientes da Leme Consultoria podem utilizar um cupom de 30% de desconto no valor da inscrição (mais informações abaixo). O Workshop tem por propósito trazer reflexões sobre os desafios da área de desenvolvimento humano, apresentando técnicas de aceleração da capacidade de colaboradores em desenvolverem atribuições e metas de maior grau de complexidade, por meio da ferramenta de trilhas de aprendizagem, com integração ao modelo de avaliação de competências e de desempenho e utilizando técnicas de mentoring.

     

    cbtd2016

    Rogerio Leme no CBTD: Evento reuniu mais de duas mil pessoas em 2016 (foto: MKT Leme)

    O evento discute o propósito, motivação e futuro do mercado de T&D, oferecendo uma grande oportunidade de desenvolvimento de competências e networking com mais de 2.300 participantes previstos.
    As plenárias contarão com as presenças do Maestro João Carlos Martins, do líder humanitário Sri Prem Baba, do CEO do Grupo Boticário e de Maurício Benvenutti (StartSe e XP Investimentos), autor e referência brasileira de startups no Vale do Silício. O Congresso e a Expo CBTD ocorrem tradicionalmente no Mendes Convention Center, na avenida Gen. Francisco Glicério 206, em Santos (SP). ■

     

    WORKSHOP COM O PROF. ROGERIO LEME

    avatares_time_rogerio

    Atividade: W-32 – Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring – 1º piso / sala Mercúrio
    Ministrada por: ROGERIO LEME
    Temática: METODOLOGIAS E PROCESSOS DE APRENDIZAGEM
    Data: 23 de novembro de 2017 (Quinta-Feira),
    das 8h45 às 11h45 (3h de duração, com intervalo)

    Clique aqui para mais informações

    CORTESIA ESPECIAL – CUPOM DE DESCONTO:

    Com o código abaixo você pode fazer sua inscrição no congresso com 30% de desconto

    AE926D

    Inscreva-se diretamente pelo site do CBTD: http://inscricao.cbtd.com.br

     

    Confira as Plenárias de 2017:

    CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA

     


    Novo livro do professor Rogerio destaca a implantação do programa de Gestão por Competências do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia


    por Assessoria de Comunicação Institucional TJ-RO | 21/09/2017

     

    ▶ “O que você precisa realmente saber sobre o futuro da avaliação de desempenho” é o título da publicação da editora Quality Mark, que traz como um dos exemplos de sucesso, a implantação do programa de Gestão por Competências, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Esse é um dos temas mais estudados e aplicados na gestão de recursos humanos na atualidade.

    O livro foi lançado em agosto, durante o CONARH, Congresso Brasileiro de Recursos Humanos de 2017, na cidade de São Paulo, e já está sendo distribuído em todo país. No capítulo 7, “Da teoria para a prática: Cases de empresas públicas e privadas que implantaram e usam a avaliação de construção das descrições de função”. Entre as páginas 83 e 92, a experiência rondoniense é apresentada em artigo escrito pela servidora Daniely Amadio, diretora do Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (Deadc), órgão da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRO que faz gestão do GpC no Judiciário Rondoniense.

     

    Novo livro da dupla foi lançado no ConaRh 2017

    Novo livro da dupla foi lançado no ConaRh 2017 (Saiba mais)


     

    A publicação evidencia o histórico decisório e a implantação do GpC, que ocorreu em quatro etapas: sensibilização, definição das competências organizacionais e técnicas, construção das descrições das funções e a avaliação das competências comportamentais e técnicas dos servidores.

    O papel primordial da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) também foi destacado por Daniely Amadio, que, na conclusão, refletiu sobre a mudança de percepção dos servidores com relação ao setor de RH, não mais como um cadastro funcional e local da folha de pagamento, mas como uma unidade de apoio nas questões relacionadas à gestão de equipe.

    Escrito e organizado por Rogerio Leme e Renan Sinachi, o livro avalia o panorama atual e apresentam as principais tendências do mercado, apontando referências sobre como relacionar o desenvolvimento das equipes aos anseios por resultados corporativos e à entrega dos profissionais.

    Os autores defendem que, apenas com uma visão sistêmica e abrangente, de um RH verdadeiramente estratégico, é possível sustentar a cultura de que vale a pena realizar ações concretas de avaliação, liderança e capacitação dos colaboradores e servidores. No comentário sobre o case do TJRO, Leme e Sinachi enaltecem o desenvolvimento do Poder Judiciário de Rondônia, com sistemas eletrônicos e práticas de gestão, com apoio da alta administração e a continuidade das políticas institucionais mesmo em trocas de gestão, o que favorece o trabalho em equipe intersetorial. ■

     
     
     Fonte: TJ-RO

     

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    Você já deve ter percebido a movimentação nas redes sociais, na mídia e em eventos como o ConaRh, da ABRH. Trabalhamos ativamente para consolidar a relevância desse aniversário, que ocorreu oficialmente no dia 19 de agosto. A importância é inquestionável, para nós e para o mercado: nossa experiência, aliada ao quadro jovem e dinâmico, sempre foi um dos nossos grandes apelos, e isso deve não apenas ser comemorado como devidamente exposto. Afinal, ter o fôlego de startup jovem e o know-how dos cabelos brancos é para poucos, e nos orgulhamos disso.
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    Quem tem atitudes infantis no ambiente de trabalho se desqualifica como profissional diante de colegas e superiores.


    por Gabriela Guimarães e Marina Oliveira – UOL | 03/08/2017

     

    ▶ Segundo os especialistas, o comportamento não é exclusivo de estagiários e recém-formados — pode ser adotado por profissionais experientes e com tempo de casa. Veja se você se identifica com alguma dessas atitudes:
     

    Imagem: iStock

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    1. Não aceitar críticas

    Fechar a cara diante de um feedback negativo ou justificar-se de maneira exaltada, reagindo sem pensar, são atitudes que prejudicam a imagem profissional. “Um dos erros mais comuns é entender críticas ao trabalho como pessoais”, diz Antonio Carlos Rodgrs, especialista em RH, docente de ética e gestão de pessoas na pós-graduação do Hospital Albert Einstein. O desafio é manter o equilíbrio emocional. “Nos profissionais mais experientes, geralmente é o estresse que leva a agir de forma infantil, quando a pessoa não encontra mais espaço para a realização profissional ou quando perde poder sem motivo aparente ou explicável, por exemplo”, afirma.

    2. Jogar a culpa nos outros ou no processo

    Crianças têm dificuldades de assumir suas falhas, pois ainda estão em um momento de afirmação pessoal. Mas, passada a infância, o ideal é buscar conhecer os próprios limites para superá-los. Receber críticas é, portanto, essencial. Se há alguma falha no processo, ela deverá ser apontada, mas na hora certa. Responsabilizar outras pessoas da equipe é inadmissível.

    3. Planejar vingança

    Pagar na mesma moeda, após ser atingido pessoalmente pela atitude de um colega ou superior que agiu de má-fé, o colocará no mesmo patamar que ele, perante os demais colegas. O ideal seria falar diretamente com a pessoa — ainda que seja um chefe seu — e explicar como se sentiu com a atitude dela, evitando julgamentos ou acusações. Se a aproximação for difícil, contar com a mediação de um profissional do RH ajuda a minimizar conflitos. 

    4. Protestar de forma ridícula

    Chegar atrasado no dia seguinte a uma conversa crítica com o seu superior e procrastinar o trabalho por achar que não está sendo reconhecido são exemplos de protestos improdutivos e que vão apenas eliminar suas oportunidades de ascensão profissional. “Manifeste seu descontentamento por palavras e, assim, até poderá justificar uma breve mudança de comportamento, que é aceitável no ser humano”, diz Rodgrs.

    5. Não dar crédito aos colegas

    Apresentar um trabalho de equipe como fruto das suas ideias e da sua dedicação exclusiva pode ser uma estratégia válida para impressionar o chefe. Mas, depois, não reclame se tiver que almoçar todos os dias sozinho e nunca se mais for convidado para um happy hour.

    “Esse tipo de comportamento tem impacto negativo no clima organizacional. Passamos a maior parte do nosso tempo no trabalho. Assim, respeito, espírito de equipe e colaboração são fundamentais para um ambiente saudável, produtivo e, principalmente, prazeroso”,

    explica o prof. Rogerio Leme, diretor da Leme Consultoria e da Associação Brasileira de Recursos Humanos.

    6.  Falar mal dos colegas ou do chefe

    Apontar pontos negativos, remedar as pessoas ou tentar ridicularizá-las, principalmente quando elas discordam do seu ponto de vista, é uma maneira de despertar a desconfiança da equipe. Afinal, quem faz isso com uma pessoa próxima, também poderá aplicar o mesmo comportamento aos demais — geralmente, é isso o que o time pensa. “Qualquer descontentamento deve ser noticiado diretamente à pessoa, sem plateia. Só evite fazer qualquer coisa no calor da emoção, dê uma pausa e pense melhor”, diz Paulo Panelli, gestor de recursos humanos e diretor da RVK Negócios.

    7. Abusar da autoridade

    Comportar-se como um tirano na liderança de uma equipe só vai mostrar o seu despreparo para assumir outros cargos de gerência ou direção. “Ser inflexível, entrar em disputas tolas querendo provar que está certo, gritar e expor as pessoas da equipe são exemplos de comportamentos inadequados”, explica Rogerio Leme.

    8. Dar indiretas

    Em uma reunião, você pode dirigir-se a um colega e cobrar alguma atitude que ele precisa tomar rapidamente para resolver ou evitar um problema, de forma respeitosa e assertiva. “Olhar para o chefe e dizer: ‘Se algumas pessoas, que prefiro não citar, fizessem sua parte direito…’, é uma atitude não só infantil como desonesta”, diz Rodgrs.

    9. Acessar o superior o tempo todo

    Há quem faça isso com o objetivo de parecer dedicado ou até mesmo de criar um vínculo. Porém, aos olhos do chefe, a falta de autonomia para tomar decisões pode indicar que o profissional não está alinhado com as competências requeridas pelo cargo. “Isso pode retardar possíveis oportunidades dentro da própria área, como também em posições que possam ocorrer em outras divisões”, afirma Panelli.

    10. Colocar-se no papel de vítima

    Essa é uma excelente maneira de se eximir de responsabilidades — justamente o que falta à criança. Porém, para progredir no ambiente corporativo, a capacidade de responder aos desafios é fundamental. “Se você fugir deles, outros se apresentarão para fazer esses trabalhos difíceis e ganharão credibilidade. Quando esses caras virarem seus chefes, não reclame”, diz Rodgrs.■

     
     
     Fonte: Gabriela Guimarães e Marina Oliveira – UOL

     

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