Em atividade recente do Ministério Público de Minas Gerais, iniciou-se uma investigação sobre a contratação dos nossos serviços, realizada pelo TCE-MG. E a Leme, como sempre, vem a público posicionar-se em nome da transparência.

por Comunicação Leme | 02/12/2021


▶ O Ministério Público de Minas Gerais abriu processo administrativo, que está suspenso na data desta postagem, para verificar se houve alguma irregularidade na contratação da Leme Consultoria por parte do Tribunal de Contas do Estado de Minas. Os serviços contratados abrangem o projeto de Gestão e Dimensionamento da Força de Trabalho, mapeamento e avaliação de competências, capacitações de feedback e desenvolvimento de PDIs (planos de desenvolvimento individual), bem como o plano de desenvolvimento gerencial. O motivo da investigação é verificar se o processo de contratação por inexigibilidade foi efetuado de forma apropriada.

 

O que é inexibilidade?

A inexigibilidade de licitação é uma modalidade legal que se caracteriza pela dispensa de competição, quando existe um fornecedor com notória especialização que, de algum modo, demonstre a natureza singular de seus serviços. Por exemplo, no caso acima, os serviços envolvem as metodologias desenvolvidas pelo prof. Rogerio Leme, fundador da Leme Consultoria, como a Gestão e Dimensionamento da Força de Trabalho e a Avaliação de Desempenho com Foco em competências – metodologias essas criadas pelo autor, publicadas em seus livros e ensinadas nas universidades de Gestão de Pessoas (confira na sessão produtos e serviços).

A Leme Consultoria tem um longo e respeitável histórico de contratações por meio dessa modalidade, embora não exclusivamente, pela natureza específica de suas metodologias, entre outras justificativas cobertas pela Lei. Como explicitado acima, isso deve-se ao fato de que as metodologias desenvolvidas e publicadas pela Leme e seus consultores possuem particularidades que, quando almejadas pelo cliente, podem ser ofertadas em sua plenitude pelos próprios autores.

Como é realizada a contratação por inexibilidade?

O processo de contratação exige o cumprimento de exigências legais, que vão da apresentação de atestados de capacidade técnica, a transparência demonstrada, idoneidade, regularidade com o fisco, entre outras. E envolve, principalmente, a demonstração da notoriedade pública que justifique a contratação. Se a empresa fornecedora apresentar experiência anterior no setor público, particularmente por meio desta mesma modalidade, mais transparente é o processo. Mais importante: todas as etapas são registradas, documentadas e validadas nos termos da Lei, da proposta comercial ao andamento de cada etapa ou entrega.

A Leme e o setor público

Há 25 anos no mercado, a Leme presta consultoria especializada em Gestão de Pessoas, Desempenho e Desenvolvimento. Trabalha também para o setor público há mais de uma década, tendo atendido a Tribunais, Prefeituras e demais empresas públicas de todos os portes, em todo o Brasil (confira na sessão de empresas atendidas). Para ser qualificada como fornecedora para o setor público, a Leme deve apresentar conduta transparente e impecável, com políticas de Compliance demonstradas e demais requisitos específicos do setor. Qualquer descumprimento das exigências pode impedir a empresa de fornecer ao Estado por até 5 anos, sendo esse um dos motivos pelo quais suas políticas permanecem públicas em seus canais (confira nosso Compliance), levadas com a máxima seriedade por todos os seus colaboradores, diretos e indiretos. Nenhuma possibilidade de má conduta é tolerada, com zero ocorrências registradas em sua história – motivo pelo qual a Leme Consultoria sempre se colocou à disposição dos poderes constituídos e do público para quaisquer esclarecimentos.

O prof. Rogerio Leme, consultor e palestrante reconhecido no mercado nacional de Recursos Humanos, ex-diretor de Tecnologia e Desenvolvimento da Associação Brasileira de Recursos Humanos e professor da FGV e Unifor, é autor de 11 livros, que incluem suas metodologias exclusivas – estes, conteúdos bibliográficos frequentes das faculdades de gestão e administração.
Sua inexigibilidade se dá, entre outros motivos, pelo fato de ser ele o autor das metodologias exclusivas escolhidas pelos seus clientes e, como criador, aquele capaz de aplicar, juntamente de seus consultores, todo o projeto em suas minúcias.

Direito de Resposta

A matéria da Record TV Minas (9/7/2021) cita a Leme Consultoria e seus membros de maneira equivocada. Por isso, entendemos ser válido um esclarecimento maior e pontual.

a) o veículo de comunicação afirma ter ido “até a sede da Leme Consulta (sic), que funciona em uma casa sem identificação em Santo André”. A Leme é uma empresa digital de produção intelectual desde 2020, tendo seus colaboradores em regime de home-office e que, pela natureza de sua atividade, não atende ao público em sua sede, da qual é proprietária há décadas. Portanto, intencionais ou não, eventuais insinuações decorrentes da ausência de identificação na fachada são irrelevantes. Nosso endereço na rua Curitiba 65, no Parque Erasmo Assunção, bairro residencial de Santo André, está explícito em todos os nossos contratos e meios de comunicação, disponíveis para verificação.

b) A “mulher que disse ser diretora” é, de fato, Célia Giomo, membro do corpo diretor e fundadora da Leme Consultoria, que não trata diretamente das questões jurídicas da organização supostamente questionadas pela reportagem. A Leme, porém, por meio de seus canais oficiais de comunicação, jamais omitiu-se de responder a qualquer solicitação cabível de esclarecimentos.

c) Cabe reforçar que a apuração de irregularidade não pressupõe a culpabilidade. A Leme é uma empresa reconhecidamente idônea e ciente de sua responsabilidade para com o Estado, seus servidores e, especialmente, a população brasileira. Como sempre, a empresa e seus membros componentes colocam-se inteiramente à disposição dos órgãos competentes e reconhecem, prontamente, seu dever de entregar as respostas, documentos e explicações sobre quaisquer questões que a ela sejam apresentadas, manifestando-se nos autos caso instada pelo MP-MG. ⬛

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Estamos com mudanças em nossa plataforma de Gestão de Pessoas, o GCA, que agora é GALERA.app! Vem saber das novidades!

por Comunicação & Marketing | 10/11/2021


▶ Como você tem percebido, o GCA está passando por mudanças.

Na medida em que você, o RH e o mercado mudam, nós nos empenhamos para acompanhar essa evolução e atender às principais tendências. Claro, sem perder o foco na usabilidade e no compromisso de manter a ferramenta em pleno funcionamento para você.

Agora, viemos contar mais uma novidade. Na verdade, é uma importante mudança para nós e esperamos que você também goste: o GCA passa a se chamar GALERA.App!

É uma redefinição de nome e logo, sem perda da essência dessa solução que você já conhece, que tem tudo o que você precisa para cuidar da sua galera!

Junto dessa nova fase, também estamos trazendo mais funcionalidades para o sistema. Uma delas foi no Portal do Gestor, que passou por uma grande reformulação. Outro módulo atualizado é o de Metas, que está mais completo!

Quer saber mais? Visite-nos em: www.Galera.App!

E olha, vêm muito mais novidades por aí!

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