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Com Rogerio Leme, Marcelo Nobrega,
Renan Sinachi e Felipe Witt.

Realização: Vee & Leme.
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Transmissão ao vivo em 25/8/2021, às 10h (horário de Brasília)


 



 
  • ▼ RESPOSTAS DOS ESPECIALISTAS

  • Gostaria de saber mais sobre boas práticas com o amparo legal sobre benefícios flexíveis.
  • R: Após a reforma trabalhista de 2017, a categoria de “benefícios” foi mais bem definida do ponto de vista legal, algo bastante controverso antes de tal reforma.
    Dessa forma, as empresas têm segurança jurídica para seguirem em frente com esta iniciativa que só cresce, e você pode contar com a Leme Consultoria tanto para os pareceres jurídicos quanto técnicos que precisar. 😊



  • Hoje buscamos uma maior liquidez para os colaboradores, então como pagar remuneração variável (premiação, bonificação) sem preocupação de com a tributação do IR?
  • R: A única forma de aplicar um processo de remuneração variável com menor incidência de impostos é por meio da Lei 10.101/2009, a Lei do PPR. Não existe hipótese de ausência de recolhimento do imposto de renda mediante meios legais, mas existem alternativas melhores para o colaborador e para a empresa, como os Prêmios por desempenho excepcional e o próprio PPR/PPLR.


  • Na tendência de alteração para Refeição/Alimentação no modelo flex para a realidade de empresas remotas (home offices), quais as vantagens e desvantagens (riscos legais/trabalhistas)? O valor flex atenderia todas as situações de buscas dos RHs “tradicionais”. Cabe ao gestor tentar a formalização em acordos sindicais para normatizar o flexível para todas as categorias/cargos?
  • R: É sempre importante considerar o seguinte: o benefício concedido por força de acordo ou convenção deve ser oferecido pela empresa pelo menos nos valores mínimos e características acordadas.
    Os valores que ultrapassarem os mínimos estabelecidos em acordo ou convenção, ou demais benefícios disponobilizados por liberalidade da empresa, podem ser oferecidos de modo flexível com muita segurança.
    A ideia de alinhar com o sindicato e buscar a formalização de acordos é sempre positiva e traz maior segurança para os colaboradores e para a empresa, motivo pelo qual sempre recomendamos tal iniciativa. É improvável que existam rusgas em uma relação em que a empresa deseja oferecer algo que é positivo para o colaborador e que amplia a sua cesta de benefícios.



  • Na pesquisa [que deu origem ao Guia Nacional de Benefícios 2021 – Leme & Vee], é apenas Vale-Refeição mesmo ou restaurantes da empresa estão incluídos?
  • R: Todos os sistemas e modalidades de concessão de benefícios fazem parte de nosso Guia Nacional e das pesquisas patrocinadas. 🚀


  • Poderiam falar um pouco da mobilidade? Posso usar como Vale-Transporte também?
  • R: Pode utilizar, sim. Na verdade, seria a conversão dos valores relativos ao Vale-Transporte em outras utilidades desejadas pelo próprio colaborador; uma forma de ele ficar com o valor e fazer uso de acordo com o seu interesse.
    Importante registrar: devem ser analisados os casos de acordo ou convenção que sejam específicos para mobilidade, inclusive em usinas e regiões distantes.



  • A empresa perde o incentivo do PAT em optar pelo cartão único flexível que abrange VR e VA?
  • R: Não. Se seguir os parâmetros adequados, não perde nenhum incentivo do PAT com uma política de benefícios flexíveis.


  • Muitas empresas consideram valores diferentes de VA para níveis hierárquicos?
  • R: Sim, e isso tem relativa frequência. Indicamos que faça o download de nosso Guia Nacional de Benefícios para aprofundar os seus estudos sobre essa análise.


  • Pessoal, o problema é o rebate, ou o pagamento com VR, ou cartões de uma forma geral, que tem custo?
  • R: O rebate é uma prática questionável do ponto de vista legal, mas sabemos que acontece.
    O que o rebate faz é produzir um efeito inflacionário nos valores das refeições na região onde determinados cartões de benefícios são muito comuns. Isso ocorre porque, para oferecer o rebate, as administradoras de cartões de benefícios corporativos cobram taxas altas dos comerciantes que, por sua vez, aumentam os preções de forma importante, fazendo com o valor concedido pela empresa não seja suficiente para o colaborador se alimentar em sua região. Então, este é um processo que se retroalimenta e muitas vezes as empresas não se dão conta.



  • Existe algum estudo estatístico que mostre o quanto vale trabalhar próximo de casa, evitando o tempo de transporte?
  • R: Desconhecemos tal estudo, mas é possível que nos acervos de universidades, plataformas como Scielo, ProQuest e similares, haja algum material disponível.


  • Vale-Cultura… O problema é o trabalho ou o custo?
  • R: Pois é, acreditamos nas duas variáveis e mais uma: o desconhecimento das empresas com relação ao programa de incentivo aos eventos culturais.


  • Como restringir o valor mínimo? O cartão oferece esse recurso?
  • R: Sim, é possível estabelecer toda a parametrização de algumas plataformas de benefícios flexíveis, como a Vee. Mas. fique atento! Pois, a sua empresa precisa de uma política bem desenhada, uma regra para este jogo. Neste caso, conte com a Leme Consultoria para apoiar na definição desta política e não cair em armadilhas. 😉


  • Mas temos que deixar um valor travado somente para o VR?
  • R: Esta é uma opção e depende do acordo ou convenção coletiva existentes em sua organização. Em geral, as empresas deixam sugestões de uso e o colaborador redireciona para o que faz mais sentido para a sua rotina pessoal.


  • Sobre mobilidade, como fazer o cálculo para cada colaborador sem inflacionar? Pelas nossas simulações, acaba saindo beeeem mais barato ter uma opção de fretado, por exemplo.
  • R: Se esta opção for a melhor para o equilíbrio entre as partes, o que a empresa pode fazer é flexibilizar outras categorias de benefícios. 😊


  • Como escapar do IR (fiscalização) no Vale-Cultura?
  • R: Não existe a necessidade de escapar do IR, sendo um benefício inerente ao Programa de apoio à Cultura, o benefício fica legal.


  • Esse pagamento flexível não deixa a empresa com passivo trabalhista? Visto, por exemplo, que o Vale-Transporte tem que ser pago em bilhetes?
  • R: O mínimo deve ser cumprido, mas saldos não utilizados e valores adicionais podem ser flexibilizados sem qualquer problema, vide a pandemia, em que as pessoas não conseguiam utilizar os valores de refeição. Nestes casos, empresas com Beneflex rapidamente se adaptaram e converteram refeição em alimentação, enquanto outras estão com saldos enormes presos em plataformas que não permitem o trânsito do saldo.


  • E as exigências sindicais? Quais os riscos de flexibilizar produtos que têm um mínimo a ser cumprido?
  • R: Não, inclusive nas localidades em que a recarga é feita por cartão, a empresa pode conceder o crédito para a finalidade do VT no cartão ou plataforma Beneflex.


  • Quando seguimos a convenção coletiva, a liberação do VT para utilizar como mobilidade (Uber, 99, combustível) é passível de processo trabalhista futuramente… Nosso Jurídico rejeitou.
  • R: Tudo o que é novo traz insegurança e é normal que as empresas tenham uma abordagem cuidadosa e conservadora. Porém, cabe à empresa conceder meios para que o colaborador chegue ao trabalho e ele possa escolher como utilizar. Da mesma maneira que o colaborador pode vender o seu saldo e o papel da empresa era só de disponibilizar o recurso e não de fiscalizar se o colaborador está utilizado ou não. O papel da empresa é gerir o colaborador e criar meios de conceder o benefício que esteja previstos em Legislação, mas não doutrinar as escolhas de suas pessoas.


  • A limitação e/ou obrigatoriedades dos sindicatos, CCT e entendimento do MPT muitas vezes impede ou inibe a flexibilização dos benefícios. Como nós, como RH, podemos lidar com isso e se vocês veem uma perspectiva de mudança?
  • R: A mudança já aconteceu com a reforma trabalhista e depois, a sua necessidade social foi reafirmada com o trabalho remoto e a necessidade de flexibilização para que as pessoas pudessem usar o saldo. É totalmente seguro se for feito com parâmetros técnicos. Procure a Leme Consultoria, a gente de ajuda. 💙


  • Como oferecer benefícios flexíveis sem causar riscos fiscais/tributários? Este ainda é um problema que o jurídico nos sinaliza e não recomenda esta prática.
  • R: Não existem riscos fiscais e tributários se os benefícios flexibilizados estiverem estruturados em regras sólidas e com embasamento jurídico. O risco existe se o programa for mal estruturado, sem jurisprudência ou com base em tentativa e erro. A forma mais barata de fazer certo, já da primeira vez, é contratando a Leme Consultoria.


  • Qual a visão de vocês em relação ao benefício de Plano de Saúde?
  • R: É um dos mais importantes dentro do pacote e a tendência é de que permaneça e tenha ainda mais prevalência, pois a massa profissionalmente ativa tenderá a viver mais e, com o aumento da expectativa de vida, teremos ainda mais a necessidade de saúde, algo caro e que requer muita atenção pelas empresas. No Guia Nacional de Benefícios, você pode verificar quais são as maiores tendências em benefícios em empresas de todos o país!


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    PANORAMA DE BENEFÍCIOS NO BRASIL:
    Análises e tendências para aproveitar ao máximo
    os dados do Guia Nacional de Benefícios 2021

     


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    Anfitriões e Debatedores

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