A Leme Consultoria e a Leme Tecnologia lançaram, no dia 10/11, a Black November Leme, com descontos incríveis.
da Redação | 12/11/2021
▶ Dia 10 de novembro de 2021 começou o período de promoções especiais da Leme para softwares e treinamentos. A promoção é válida para contratações e matrículas realizadas até o dia 30/11/2021. Por isso, é melhor correr para aproveitar.
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Já os softwares da Leme Tecnologia, a HR Tech da Leme que emancipou-se em 2021, estão com 50% de desconto nas duas primeiras mensalidades. Na prática, isso significa uma economia adicional: além de terem alguns dos melhores custos/benefício do mercado, com licenças a partir de R$10,00 por dia, o desconto de 50% nas duas primeiras mensalidades equivale a contratar por um ano e só pagar por 11 meses, uma condição mais do que especial para começar 2022 sem adicionar custos ao seu fechamento de 2021.
Então, se você está procurando um software de recrutamento e seleção robusto e com ótimo preço, corra no site do Tweezer.jobs e aproveite a promo (é só chamar a equipe no chat).
Quanto ao GALERA.app, o software de Gestão de Pessoas e de RH da Leme, super completão, a promo vale nos mesmos termos: 50% de desconto nas duas primeiras mensalidades, seja qual for o pacote (e vale também para renovação!). Além de ser um dos mais completos do mercado, com avaliação de desempenho, gestão por competências, metas, PDIs, Feeback e Pesquisas Pulse, a ferramenta está de cara nova e permite que você personalize o layout com a sua marca e cores corporativas, reforçando a cultura interna da organização.
Visite o site do GALERA.app.
Mas, atenção! Não se esqueça de que a promo só é válida durante o mês de novembro, a partir do dia 10!
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Estamos inaugurando mais um canal para você se comunicar com a Leme!
por Comunicação & Marketing | 25/5/2021
▶ A partir de agora, para saber mais sobre os nossos softwares Tweezer.jobs e GCA e demais lançamentos tecnológicos, acompanhe a Leme Tecnologia no Instagram e o Facebook!
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Visando garantir a transparência das ações que estamos realizando para atender à LGPD, apresentamos as funcionlidades no Tweezer.Jobs, o sistema de recrutamento e seleção desenvolvido pela Leme.
por Elsimar Gonçalves/Diretor de Operações e TI | 15/10/2020
▶ Quem utiliza o Tweezer.jobs sabe: a rotina fica muito mais fácil com esse sistema que faz a gestão total do Processo Seletivo.
Não seria diferente com a adequação do sistema para a LGPD. Assim, incluímos funcionalidades que agilizam o dia a dia dos nossos clientes, que podem se sentir mais seguros em relação às demandas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Mas, ressaltamos que a Leme Consultoria não presta consultoria jurídica e nem se responsabiliza por medidas que possam ser adotadas pela sua empresa. Nosso intuito é auxiliar nossos clientes no entendimento básico desta lei e facilitar a gestão dos dados em alinhamento à LGPD.
Ao final deste post, indicamos que você faça o download desse manual do Tweezer.jobs, que contém as configurações que devem ser feitas para tratar as funcionalidades incluídas para a LGPD.
Qualquer pessoa que acessar sua página de vagas vai receber o aviso da Política de Cookies.
Ao clicar em “Saiba Mais”, uma nova caixinha é aberta com a explicação do que são os cookies. Ao clicar em “OK, entendi”, os boxes informativos são fechados e a pessoa pode prosseguir para as ações da página.
Caso ainda não tenha sido feito, é fundamental que sua política de privacidade seja revisada por um profissional qualificado para o tema de LGPD.
Depois dessa revisão, basta solicitar ao Administrador do Sistema em sua empresa que atualize as políticas de cookies e privacidade diretamente pelo Tweezer.jobs.
Pelo portal, o candidato previamente cadastrado em sua base tem acesso às Políticas (de cookies e de privacidade) da sua empresa e poderá solicitar a “Exclusão do Cadastro”.
Este processo não exclui nenhum dado automaticamente. O Tweezer.Jobs enviará um e-mail para o responsável pelos dados no sistema (DPO da sua empresa) e esta pessoa tomará as providências necessárias, conforme a política da LGPD de sua empresa.
Para isso, é necessário informar no sistema qual é o e-mail da pessoa responsável pelos dados. Este e-mail receberá uma cópia de todas as solicitações de “Exclusão de Cadastro” feitas pelo próprio candidato pelo portal.
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E-MAIL: você também pode enviar um e-mail para: suporte@lemeconsultoria.com.br.
>>> Clique aqui e faça o download deste manual (em PDF).
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O objetivo deste post é trazer um compilado de informações relevantes sobre o tema, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que tem gerado muitas dúvidas aos nossos clientes, referentes às plataformas Tweezer.Jobs e GCA.
por Rafael Rebouças/Coordenador Comercial/Jurídico e Elsimar Gonçalves/Diretor de Operações e TI | 24/9/2020
▶ A LGPD está movimentando bastante a rotina das empresas e sabemos que existem muitas dúvidas, desde por onde começar até quais são os impactos se a lei não for cumprida.
Assim, produzimos esse material com um compilado de informações, para esclarecer as principais dúvidas dos clientes das plataformas Tweezer.jobs e GCA.
É importante salientar que a Leme Consultoria não presta consultoria jurídica e nem se responsabiliza por medidas que possam ser adotadas pela sua empresa; nosso intuito é apenas auxiliar nossos clientes no entendimento básico desta lei.
Ao final deste post, você terá acesso a um guia para download, que você poderá compartilhar com outras pessoas. Vamos lá?
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto de 2018 e com vigência desde o dia 18 de setembro de 2020.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
A lei determina, por “dados pessoais”, qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados”, toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.
Além disso, a LGPD traz uma importante definição de dado pessoal ao considerar a existência do “dado pessoal sensível”:
Art. 5º, II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Em linhas gerais, a LGPD exige que todas as atividades que envolvam dados de pessoas físicas (coleta, produção, utilização, transmissão e outros) precisam de alguns pontos de atenção:
Segurança da Informação
Esses dados deverão trafegar por ambientes seguros, ser acessados apenas por colaboradores autorizados e ter um fluxo validado por profissionais de tecnologia ou segurança da informação.
Confirmar a existência de tratamento de dados
Todas as empresas precisarão dispor de um DPO – Data Protection Officer, ou seja, Encarregado de Processamento de Dados. Ele será a ponte entre a empresa, os interesses dos clientes/pessoas e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O Encarregado de Dados deverá receber as reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Também deverá orientar os colaboradores sobre as práticas a serem adotadas no processamento dos dados para que todas as regras da LGPD sejam cumpridas.
Acesso e retificação dos dados
Todo e qualquer cliente, seja ele interno ou externo, deverá ter acesso às suas informações caso seja solicitado.
Portabilidade
Assim como já acontece com operadoras de celular, os clientes poderão solicitar a portabilidade de seus dados para outra empresa. No caso de colaboradores, não haverá necessidade de se portar dados digitais para outra empresa.
Eliminação
O cliente externo poderá solicitar a exclusão dos seus dados pessoais da base de dados da empresa. Vale ressaltar que isso não se aplica a empresas de proteção de crédito, como SERASA e SPC etc., nem sobrepõe as regras de retenção de dados como por exemplo da folha de pagamento.
Anonimização dos dados
Utilização de meios técnicos por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Revogação do consentimento
O titular do dado pessoal pode assinar uma declaração de consentimento para tratamento de seus dados e, se julgar necessário, posteriormente, poderá requisitar a revogação dessa autorização.
A LGPD define alguns personagens importantes:
• Titular: pessoa natural (física) a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;
• Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; e
• Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR.
É importante sinalizar que as empresas podem ser tanto controladoras quanto operadoras.
No caso de uma empresa ser fornecedora de sistema para empresas e não realizar o tratamento de dados existentes dentro do sistema, essa empresa irá figurar como Operadora, como é o caso da LEME perante os clientes que utilizam as plataformas Tweezer.Jobs e GCA. Essa mesma empresa pode figurar como Controladora, quando se fala do tratamento dos dados dos seus próprios colaboradores e/ou de outras pessoas, para ações comerciais e de marketing, com finalidade previamente autorizada.
A nova lei de proteção de dados não afeta apenas as empresas de tecnologia, abrangendo todas as empresas que lidam, de alguma forma, com dados pessoais.
A lei não se restringe apenas aos dados pessoais coletados de maneira digital; na verdade, quase que a totalidade das empresas detém algum tipo de cadastro com informações pessoais, como dados de funcionários, contato de um fornecedor (ex.: nome, telefone, e-mail, endereço, entre outros).
Dessa forma, estão abrangidos pela lei tanto aquele que faz o registro de entrada em condomínio quanto uma grande rede social com centenas de informações sobre um titular. Da mesma maneira, qualquer operação de terceirização de tratamento de dados, por mais simples que seja, como uma limpeza ou enriquecimento de base de dados com endereço ou perfil de compra, caracterizará o prestador como operador.
Todas as áreas da empresa onde existam coletas de dados pessoais serão afetadas, sejam elas áreas internas (DP, RH, T&D etc.) ou áreas de produtos finais (como Marketing, SAC etc.). Isto é, qualquer área que lide com informações de pessoas deverá se adequar à LGPD!
Mas, é fato: uma área bem sensível a essa mudança será o Recrutamento e Seleção!
Apesar de toda especulação sobre a entrada da LGPD, precisamos entender algumas coisas:
• A LGPD entraria em vigor a partir de agosto de 2020;
• Foi colocada uma Medida Provisória solicitando o adiamento da LGPD para maio de 2021 (artº 4º da MP 959);
• O artº 4º, que previa o adiamento da LGPD para maio de 2021, foi rejeitado pelo Congresso Nacional;
• A MP, com a retirada do referido artigo, foi sancionada (Lei Federal nº 14.058/2020), ou seja, não ocorreu o adiamento e a LGPD passou a vigorar a partir do dia 18 de setembro de 2020;
• As sanções administrativas previstas na LGPD, art. 52 ao 54 da lei, entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021 (art. 65, I-A da Lei 13.709/2018 (LGPD)).
Mas não se engane: alguns itens já estão sacramentados e independentemente da aplicação de sanções administrativas, já devem ser aplicados.
• Garanta o entendimento jurídico da sua empresa, consultando um profissional qualificado para orientar principalmente os termos de consentimento que sua empresa irá usar. Não deixe de fora dessa consultoria nenhuma informação relevante do seu negócio (se sua empresa apenas recebe dados, se ela liga para as pessoas, se existe meio eletrônico das pessoas falarem com sua empresa, dentre outras ações que possam movimentar o tratamento de dados). É fundamental que os termos representem todos os produtos e serviços que sua empresa leva ao mercado.
• Tenha processos sistematizados (principalmente de coleta de dados): e-mails, formulários e arquivos físicos podem se tornar um transtorno para sua operação!
• Oriente seus colaboradores sobre os processos e procedimentos internos para tratamento dos dados.
• Crie uma política ou diretrizes internas de tratamento dos dados, definindo as classificações e meios para manuseio, arquivamento e exclusão de dados pessoas, com base no que a Lei 13.709/2018 (LGPD) dispõe e o que a futura ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados trouxer de critérios sobre tratamento de dados.
Além das ações de sigilo e proteção de dados constantes em nosso contrato de fornecimento de serviços e tecnologia, fizemos as principais adequações tecnológicas que a lei necessitava:
• Aviso de política de cookies e consentimento nas plataformas;
• Campos nos parâmetros do sistema para que o cliente possa ajustar seus termos e políticas;
• Canais de comunicação candidatos/colaboradores com a empresa (para solicitar exclusão de dados, por exemplo).
Nossas plataformas já contam com os protocolos de segurança de dados essenciais, como criptografia, armazenamentos individualizados e fluxo de atendimento regulamentados por nossos contratos.
No entanto, estamos atentos às necessidades técnicas de nossos clientes e as orientações da ABES sobre adequação dos nossos produtos e serviços, além do acompanhamento das diretrizes a serem trazidas pela ANPD.
• Revise e atualize seus termos e políticas, adequando-os às responsabilidades do seu negócio.
• Fique atento às informações dos órgãos oficiais, pois existem várias solicitações de mudanças e correções dessa lei em trâmite no congresso.
• Reduza ou elimine ao máximo coletas de dados da forma “artesanal”, ou seja, e-mails, formulários físicos etc.
• Colete, tão somente, os dados essenciais para realizar as ações/atividades da sua empresa, evitando o armazenamento de dados pessoais pouco relevantes, porém que criam responsabilidades legais perante o titular do dado e as autoridades competentes.
Reiteramos que a Leme Consultoria não presta consultoria jurídica e nem se responsabiliza por medidas que possam ser adotadas pela sua empresa, nosso intuito é apenas auxiliar nossos clientes no entendimento básico desta lei.
>>> Clique aqui e faça o download destas orientações (em PDF).
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
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Promover uma boa experiência do candidato em um processo seletivo não é frescura! São os primeiros passos do relacionamento de um profissional com a sua empresa.
por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 13/2/2019 [update: 05/9/2022]
▶ Quando as pessoas estão procurando emprego, é comum acessarem todos os sites que congregam vagas de inúmeras empresas, o próprio LinkedIn, assim como, as páginas das agências de emprego e consultorias de RH.
Para ser uma empresa que se destaca entre os bons candidatos que têm acesso a essas ofertas, é necessário investir em algo que o mercado tem chamado de “experiência do candidato”. Aliás, melhorar a experiência das pessoas tem sido meta em diversos segmentos, desde promover conforto visual a que lê um texto na internet até o bem-estar de um cliente que entra em uma loja física. Por isso, com o R&S não pode ser diferente.
Essa tal experiência do candidato consiste, portanto, em oferecer aos profissionais um relacionamento confiável e transparente, do início ao fim do contato desta pessoa com a empresa. E isso envolve diversas ações, desde a disponibilização clara de dados sobre a vaga até o feedback quanto ao encerramento do processo seletivo.
Pensando em ajudar as empresas a se destacarem, preparamos um guia com algumas sugestões de “boas práticas” que vão melhorar a atração de talentos e a permanência desses profissionais no processo de recrutamento e seleção.
1. Clareza nas informações sobre a vaga
O maior problema que a falta de informação clara pode causar é, sem dúvida, atrair candidatos que não têm a ver com o perfil desejado. É imprescindível informar quais são as responsabilidades, a qualificação mínima necessária e os benefícios da vaga. A descrição deve ser concisa, mas isso não significa que informações devam ser omitidas. Uma das definições do termo concisão é “brevidade e clareza no escrever”.
2. Atenção ao título da vaga
Cuidado, também, com a linguagem aplicada. Utilizar termos comuns para o título facilita a visualização para o candidato em meio a quantidade de vagas que algumas páginas oferecem. Um bom candidato pode passar despercebido pela vaga da sua empresa, pois a descrição do nome estava confusa, não o atraiu ou não significou algo para ele.
3. Se possível, informe a remuneração
Os candidatos se sentem mais seguros em saber quanto receberão ao relacionarem o valor com as responsabilidades descritas. Lembrando que os benefícios corporativos compõem a remuneração total paga, por isso, já falamos anteriormente que são informações imprescindíveis para constarem na descrição da vaga.
4. Fale muito brevemente sobre a empresa
Na descrição da vaga não deve haver um institucional, a missão, visão e os valores organizacionais ou demais informações relacionadas. Aqui, o imperativo continua sendo a concisão. Se for o caso, indique o site ou a página da empresa no Facebook ou no LinkedIn, para que o candidato possa se atualizar quanto ao histórico da companhia. E isso nos leva ao próximo item.
5. A primeira impressão é a que fica
Frase clichê, mas que deve ser levada ao pé da letra. O candidato deve sentir confiança na empresa para a qual ele está se disponibilizando para trabalhar. As pessoas têm medo (e com razão) de disponibilizar seus dados caso elas não tenham certeza de que as informações serão utilizadas adequadamente. Mantenha a página da empresa, o LinkedIn ou o Facebook com informações atualizadas, pois o candidato vai pesquisar em todos os lugares para saber se a empresa é de confiança. Assim, não há risco de perder esse profissional logo no início ou ao longo do processo.
6. Utilize recursos tecnológicos com boa interface para o candidato
Boa parte dos envios de currículos são feitos via site, que se integra a um sistema de recrutamento e seleção. Por isso, invista em um site ou sistema de R&S que seja amigável, para que o candidato não desista no meio do cadastramento. Opte por recursos que ofereçam segurança de dados para a sua empresa e para o candidato. Um dos indicadores de que o site é confiável é verificar, por exemplo, se a página do fornecedor começa com “https” (o “s” indica o protocolo de segurança). Veja outros fatores que o ajudarão a escolher um ótimo sistema de recrutamento e seleção.
7. Realize um processo adequado à vaga
O ideal é simplificar. Se existem etapas que podem ser otimizadas por telefone ou via Internet (Skype ou recursos semelhantes), não hesite em fazer! Se deslocar algumas vezes para o processo seletivo gera custos ao candidato e, em alguns casos, é um dinheiro que ele não tem naquele momento. Uma boa triagem feita por telefone é uma etapa que não precisa mais acontecer presencialmente.
8. Cumpra o horário combinado com o candidato
Se marcou a entrevista às 9 horas, atenda o candidato às 9 horas. A pessoa que está aguardando para ser entrevistada tem outros compromissos. E mesmo que não tenha, é atencioso cumprir o que foi combinado, afinal, o candidato está disponível no horário acertado. Atendimento desrespeitoso depõe contra a melhor experiência do candidato e ele achará que toda a organização é reflexo daquele momento. Atenção! Estamos falando de oferecer uma boa experiência para um ser humano!
9. Não deixe o candidato sem respostas
Se você não consegue esclarecer uma informação na hora, dê um posicionamento posterior ao candidato. Não o deixe sem resposta, pois se este profissional estiver concorrendo a um trabalho em outras empresas, ele dará mais atenção àquela que demonstrou real interesse nele. Aliás, esse fundamento vale, também, para o feedback quanto ao processo seletivo: informe o candidato se ele não passou e explique o motivo. Se o processo foi encerrado por demandas organizacionais, informe a todos os participantes. Nunca deixe uma pessoa sem resposta. Se são muitos candidatos, até mesmo por e-mail é possível fazer esse retorno.
10. Por fim, trate o candidato como gostaria de ser tratado
Essa é a mais pura verdade. Se você quer possibilitar ao candidato uma boa experiência e deixar a sua marca empregadora lá em cima, cuide de todo o atendimento dispensado à pessoa. No LinkedIn, é possível ler, todos os dias, relatos de candidatos que se sentiram mal ao longo do processo seletivo. Com certeza, você não quer esse tipo de depoimento para a sua organização. A melhor forma de saber se você está indo pelo caminho certo é perguntar a si mesmo se as suas ações lhe dão orgulho ou se você gostaria de ter passado pelo mesmo processo ofertado ao candidato. Se não, repense as atitudes para o próximo processo seletivo.
Essas boas práticas vão fomentar processos seletivos mais atraentes, vão gerar contratações mais assertivas e, mais do que isso, vão promover nos candidatos uma excelente visão sobre o employer branding da organização que o contratou! ◼
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Jogos e dinâmicas: processo seletivo assertivo e com foco em competências
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Jogos e dinâmicas são excelentes recursos para visualizar os comportamentos dos candidatos, mas sua aplicação deve ser planejada.
por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 18/10/2018 [atualizado em: 5/2/2021]
▶ Existe uma diferença simples entre jogos e dinâmicas, recursos bastante utilizados em processos de Recrutamento e Seleção: os jogos são mais estratégicos, pois têm aprofundamento maior no conteúdo e na simulação dos cenários aos quais os participantes estarão expostos.
Toda dinâmica é um jogo, entretanto, as dinâmicas têm duração mais curta, são mais rapidamente aplicadas. Tanto é que muitas delas são utilizadas como quebra-gelo no início de um evento. Mas, para analisar comportamentos, a escolha por um jogo ou por uma dinâmica depende, unicamente, da estratégia traçada pela empresa.
O QUE VEREMOS NESSE ARTIGO:
Como selecionar jogos e dinâmicas para o Processo Seletivo
Como analisar as Competências Comportamentais dos candidatos durante os jogos e dinâmicas
Como identificar os Comportamentos que devem ser analisados nos jogos e dinâmicas
O que é extremamente importante na estratégia de seleção dos jogos e dinâmicas é analisar se o conteúdo:
– está adequado ao público participante: o jogo pode ter conteúdo muito bom, mas vale se questionar se o grupo de candidatos têm perfil para jogá-lo;
– está adequado à vaga para a qual os candidatos estão participando: o conteúdo do jogo deve corresponder às situações que os candidatos encontrarão no seu dia a dia de trabalho;
– vai permitir que selecionador e observador identifiquem as competências comportamentais dos participantes: essa é a importância de selecionar um jogo adequado ao perfil da vaga e dos participantes;
– tem duração adequada para o grupo participante: a aplicação do jogo deve estar contemplada na carga horária previamente informada aos candidatos.
Ao procurar por jogos e dinâmicas na Internet, vão aparecer milhares de retornos desta pesquisa. Entretanto, cada conteúdo apresentado deve ser analisado cuidadosamente, para que essa etapa do processo seletivo não deponha contra a empresa contratante. Lembre-se: o employer branding começa a ser formado desde os primeiros contatos que profissional tem com a empresa!
Nenhuma organização quer correr o risco de perder um bom candidato porque a aplicação do jogo constrangeu o participante. Por isso, muita atenção a essas escolhas! Caso você precise de uma ajuda, clique aqui e baixe 2 e-books com vários jogos e dinâmicas revisados por profissionais especializados. O conteúdo também pode ser utilizado para Treinamento e Desenvolvimento.
O jogo escolhido deve ajudar o selecionador e o observador a identificarem nos participantes as competências comportamentais que cada candidato tem e o quanto essas competências têm aderência com a vaga.
Tendo dito isso, é fundamental, portanto, que a descrição da vaga esteja atualizada e contemplando todas informações da função, inclusive, quais são as competências comportamentais necessárias.
A forma mais precisa de concluir se os candidatos têm as competências comportamentais necessárias para o desempenho da função é visualizando os comportamentos que eles demonstram.
E como fazer isso?
Se uma das competências necessária para a vaga for “Negociação”, os candidatos devem demonstrar, ao longo da aplicação do jogo, os seguintes comportamentos:
– argumentações convincentes;
– planejamento (dentro do possível) das ações da negociação;
– confirmação de que a pessoa com quem estão negociando entendeu a proposta.
Isto significa dizer que visualizar os comportamentos é muito mais efetivo do que pensar puramente na competência. A forma mais clara de ver competências é quando elas se “concretizam” como comportamentos.
Um dos processos mais reconhecidos pelo mercado para identificar competências comportamentais organizacionais e das funções e seus respectivos indicadores é o Inventário Comportamental.
Entre outras aplicações, como também no processo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, essa metodologia é perfeita ao mapear os comportamentos ou indicadores de competências que precisam ser observados ao longo do processo seletivo. Neste artigo separamos mais informações sobre esse método.
Mas, atenção: esta metodologia tem um processo composto por aplicação de atividades, análises e validações. Quer dizer que é inviável coletar o Inventário Comportamental no dia anterior à seleção. É algo que deve ser feito previa e estruturadamente.
Para concluir: para alcançar a assertividade no processo seletivo, com uma Descrição de Vaga que contemple as competências comportamentais, ou soft skills, para embasar a escolha dos jogos e dinâmicas, vale a pena conhecer a metodologia do Inventário Comportamental. Este livro, dedicado à Seleção por Competências, e este, indicado para a implantação da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, ensinam o passo a passo deste método.
Mas, se o desejo for por um treinamento prático, temos um conteúdo ministrado pelo Prof. Rogerio Leme, autor da metodologia. A capacitação “Seleção por Competências e Fit Cultural”, com 12 horas de carga horária (aulas gravadas) + sessão de mentoria coletiva (3h/duração) é perfeita para quem deseja aprender um método ágil e alinhado às modernas práticas de R&S! ◼
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O processo de recrutamento e seleção é importante para o employer branding. Quais ações a sua organização tem feito para tornar essa etapa positiva?
por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 24/9/2018
▶ Para entender a relação entre employer branding e recrutamento e seleção, vamos trazer o conceito do universo do marketing para ajudar a definir o termo em inglês: branding é o conjunto de ações que possibilitam fazer a gestão da marca, desde a identidade visual da organização até o seu propósito no mundo. O impacto dessas ações resulta em como os clientes percebem a empresa.
O employer branding também é a percepção que o mercado tem da marca, mas em relação a ser um bom lugar para trabalhar. A imagem que os candidatos têm da organização e a capacidade da empresa empregadora em atrair (e manter) os melhores talentos, especialmente em virtude das ações promovidas para levar – e ter – as pessoas certas. Isto se traduz em entender qual é a reputação da organização como empregadora.
Não é preciso ir longe para entender como esse conceito é importante: existem sites especializados em receber depoimentos de colaboradores, inclusive com notas em relação ao salário, benefícios, lideranças, oportunidade de crescimento, cultura e qualidade de vida. Para encerrar a avaliação, se o (ex-)colaborador indica ou não a organização para outras pessoas trabalharem. Por isso, employer branding tem muita conexão com o RH e isso começa lá na etapa de recrutamento e seleção.
Toda empresa carrega uma reputação como marca empregadora, mesmo que nunca tenha se dado contato disso. Mas, com as informações cada vez mais expostas e acessíveis, vale a pena dedicar a atenção para o employer branding e reforçar os diferenciais da organização e o que a faz ser um bom lugar para trabalhar.
1. DIVULGAÇÃO DA VAGA
Divulgar adequadamente e nos canais certos a abertura de uma vaga é fundamental para conseguir captar currículos de talentos que realmente têm as competências técnicas e comportamentais para a consecução das atividades previstas. Antes da publicação dos dados, é importante definir todas as informações que podem ser apresentadas tanto sobre a vaga quanto sobre a companhia. Atenção: de acordo com um estudo promovido pelo LinkedIn, para deixar a sua vaga mais atrativa não inclua muitas informações sobre a empresa, pois elas podem tornar o anúncio desinteressante.
2. AGENDAMENTO DE ENTREVISTA
Quando um candidato é convidado para o processo seletivo com uma empresa com a qual ele nunca teve contato, o employer branding passa a vigorar com esse profissional. Por isso, a forma como o candidato é abordado diz muito sobre os valores da empresa contratante. Além dos dados sobre o processo seletivo, é importante atenção e cuidado ao falar com esse profissional ou ele pode declinar imediatamente.
3. SITE COM INFORMAÇÕES CONSISTENTES SOBRE A ORGANIZAÇÃO
O primeiro passo dado pelo candidato convidado para a entrevista é acessar o site da empresa e se informar sobre seus negócios. Esse profissional também vai buscar informações nas redes sociais e naquelas páginas especializadas em employer branding. Então, se o processo de recrutamento e seleção não tem sido produtivo e trazido profissionais distantes do perfil, vale a pena entender qual é a origem do problema. Uma pesquisa de clima pode ajudar nesse mapeamento.
4. ENTREVISTA COM O CANDIDATO
Este é o momento adequado para mostrar ao candidato a missão, a visão e os valores da organização e quão importante é para a companhia a posição para a qual ele esta se candidatando. O senso de pertencimento desde o início é um dos pontos que faz a diferença para o employer branding. E, claro, a pessoa destinada para conduzir a entrevista precisa abrir espaço para que o candidato faça perguntas também, de forma que seja possível a ele enxergar as possibilidades de aprendizagem e crescimento.
5. FEEDBACK SOBRE A ENTREVISTA
Fazer recrutamento e seleção exige dedicação e tempo. Mas, o momento posterior à entrevista com o candidato fortalece todo o relacionamento que começou a ser construído lá na divulgação da vaga. Se o candidato não foi aprovado, é necessário dar um feedback para ele! Não é justo deixar as pessoas sem saberem como foi o seu desempenho. Por outro lado, se o candidato foi aprovado, explicar adequadamente quais os próximos passos e deixá-lo confortável para o encontro seguinte são importantes para um processo saudável para todos. O processo seletivo assertivo diz muito sobre o trabalho da equipe de recrutamento e seleção.
6. FAÇA PROMESSAS QUE PODEM SER CUMPRIDAS
Prometer coisas que não podem ser cumpridas é muito ruim para o employer branding! Se o candidato for aprovado e, ao longo de sua jornada de trabalho, perceber que a “venda” tanto da vaga quanto da organização prometeu muito mais do que pode cumprir, a produtividade dele vai atingir níveis baixos, mesmo que ele tenha enorme talento. Cuidado para que o recrutamento e seleção não seja uma ação desesperada para o alcance de resultados.
As ações de employer branding devem ser perenes. Oferecer oportunidades de crescimento, treinar e desenvolver os colaboradores, possuir lideranças engajadas, viabilizar uma cultura organizacional salutar, assim como outros meios de promover o ambiente laboral confortável são essenciais para a qualidade de vida do trabalhador. Isso certamente impactará na reputação da empresa como marca empregadora, mas acima disso, em uma marca desejada pelos talentos.
A Leme Consultoria tem produtos e serviços que podem ajudar a transformar o employer branding da sua organização. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar a sua organização a se tornar o melhor lugar para trabalhar! ◼
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A tecnologia SaaS está disponível no mercado há vários anos e tem como um dos diferenciais competitivos ser um investimento enxuto.
por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 29/8/2018 [update: 15/9/2021]
▶ SaaS é a sigla para o termo Software as a Service, em português, Software como Serviço. A característica da tecnologia SaaS é justamente oferecer um pacote de serviços online, sem exigir que o cliente compre o software para aproveitar os seus benefícios, invista em um computador que suporte a ferramenta e nem mesmo pague pelas suas atualizações.
Também não significa que não haja nenhum custo, mas economicamente falando, o investimento na tecnologia SaaS é muito menor do que todos os custos que envolvem o desenvolvimento de um sistema ou a compra de uma ferramenta pronta. E essas características se aplicam às ferramentas de cadastro de currículos. Quer entender como isso funciona?
A tecnologia SaaS se baseia na ideia de que o cliente deve pagar pelo que consome ou por um plano que o atenda, com direito a acessar o software e o banco de dados no qual estão armazenadas as suas informações. Há enormes vantagens nisso, tendo em vista que cada cliente tem necessidades diferentes e é justo que se cobre apenas pelo que ele utiliza.
Quando se trata de um banco de currículos, a primeira ideia que ocorre são os inúmeros documentos em Word ou PDF que chegam nos e-mails dos selecionadores. Simplesmente salvar esses documentos em uma pasta não é viável: é difícil organizar e é mais difícil ainda selecionar um candidato. Se o computador tiver qualquer problema e não ligar, pior ainda! Todo esse “banco de currículos” se perde! Os riscos são altos e a produtividade é extremamente baixa.
Aliar a tecnologia SaaS ao banco de currículos é garantir às organizações o alcance da melhor performance em processos de recrutamento e seleção, pois além dos benefícios que o sistema de R&S oferece, essa tecnologia agrega as seguintes vantagens:
1. 100% de mobilidade: com acesso à Internet, o banco de currículos pode ser consultado a partir de um computador, tablet ou celular, a qualquer hora do dia;
2. Hospedagem na nuvem: sistema e banco de dados hospedados em datacenters nacionais, sem que o cliente precise dispor de um espaço em seu servidor interno para instalar o sistema e manter o banco de currículos disponível;
3. Backups diários: a responsabilidade do backup de todos os dados e currículos cadastrados é do fornecedor do sistema;
4. Atualizações automáticas: o cliente não precisa baixar e nem pagar pelas novas atualizações. O upgrade é feito automaticamente pelo fornecedor do software de banco de currículos;
5. Banco de currículos exclusivo: cada cliente tem acesso apenas aos seus cadastrados, assim como ao seu banco de currículos, sem compartilhamento de dados com outras empresas;
6. Conexão direta com o site do cliente: sem obstáculos, a integração com o site é simples e rápida.
O Tweezer.jobs (antigo SPA) é uma solução completa de Gestão de Recrutamento e Seleção para empresas de todos os portes. Além de utilizar a tecnologia SaaS, o Tweezer.jobs (antigo SPA) tem uma história de mais de 20 anos e inúmeros clientes satisfeitos em todo o país. Agende a sua demonstração aqui.◼
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