BRASÍLIA – Depois de quase dois meses de greve dos professores das universidades e institutos federais, o governo apresentou uma proposta que prevê plano de carreira que entraria em vigor a partir de 2013.
A proposta reduz de 17 para 13 os níveis de carreira, uma das reivindicações do movimento grevista. O governo diz ainda que irá conceder reajuste salarial a todos os docentes federais de nível superior, além dos 4% concedidos pela MP 568 retroativo a março, ao longo dos próximos três anos.
Com isso, o salário inicial do professor com doutorado e dedicação exclusiva tanto das universidades federais quanto dos institutos federais será de R$ 8,4 mil. Os salários dos professores já ingressados na universidade, com título de doutor e dedicação exclusiva, passarão de R$ 7,3 mil para R$ 10 mil ao longo dos próximos três anos. Além disso, a remuneração do professor titular com dedicação exclusiva passará de R$ 11,8 mil para R$ 17,1 mil.
O governo também prevê um novo processo de certificação para os professores dos institutos federais.
Marinalva Oliveira, presidente do Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), afirmou que será preciso discutir a proposta no conselho geral de greve e nas assembleias de base, para só então definir se a paralisação continua ou não. "Acho que isso deve levar ao menos uma semana, mas só saberemos depois."
A proposta
Em reunião realizada com os representantes sindicais dos professores, coordenada pelo secretário de Relações do Trabalho do MPOG, Sérgio Mendonça, com a presença de representantes do Ministério da Educação, o governo propôs o plano que, no caso dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, além da possibilidade de progressão pela titulação, haverá um novo processo de certificação do conhecimento tecnológico e experiência acumulados ao longo da atividade profissional de cada docente. Desta forma, o governo atenderia a reivindicação histórica dos docentes, que pleiteavam um plano de carreira que privilegiasse a qualificação e o mérito. Além disso, segundo Sergio Mendonça, "torna a carreira mais atraente para novos profissionais e reconhece a dedicação dos professores mais experientes."
Finalmente, com a sanção da Lei 12.6772012, o governo criou 77 mil novos cargos para professores e técnicos para as universidades e institutos federais. A proposta permite visualizar uma mudança na concepção das universidades e dos institutos federais, na medida em que estimula a titulação, a dedicação exclusiva e a certificação de conhecimentos.
Fonte: DCI – Diário do Comércio Indústria e Serviço, 07 de Julho de 2012
“Ao voltar para os órgãos e para as instituições, lembrem os momentos bons que tiveram aqui e façam disso, elemento, para não desistir, mas para avançar.”. Esse foi o apelo do governador Simão Jatene aos servidores que participaram do I Fórum de RH na Gestão Pública, que aconteceu no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, nessa sexta-feira (25), durante o dia inteiro. O evento foi uma realização do Governo do Estado, através Secretaria Especial de Estado de Gestão (Seges) e da Secretaria de Estado de Administração (Sead), em parceria com a seção regional e nacional da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).
Por Rogerio Leme
Gestão estratégica de pessoas, gestão por competências, avaliação de desempenho, balanced scorecard: instrumentos de gestão para empresas privadas e órgãos governamentais, federais, estaduais ou municipais, das esferas executiva, legislativa e judiciária.
É necessário remunerar os servidores por mérito, por suas competências, assim como se manifestou o governo de São Paulo, com o desejo de remunerar por competência os servidores de diversas secretarias, como saúde, educação e segurança.
O caminho para os órgãos governamentais e empresas privadas é aplicar uma avaliação justa e objetiva, utilizando o instrumento de avaliação alinhado à estratégia e objetivos do governo, com regras estabelecidas e com garantia de que este instrumento tenha comprovação.
Os servidores são os responsáveis pelo alcance das metas do estado, assim como nas empresas os objetivos são alcançados por seus funcionários. Portanto, o ideal é que o resultado obtido na avaliação esteja associado ao processo de remuneração no plano de carreira e salários. Em outras palavras, a ascendência salarial deve ser dada para aqueles servidores que melhor entregarem suas competências e resultados para o estado.
Um processo completo de avaliação de desempenho com foco em competências precisa contemplar a mensuração das competências técnicas e das comportamentais, dos resultados atingidos e qualidade do cumprimento das responsabilidades realizadas pelo servidor, que indicam a complexidade de suas atividades. Da consolidação dessas variáveis é possível gerar um coeficiente de desempenho do servidor, ou seja, um índice com comprovação matemática de seu desempenho para determinado cargo e atividade.
Bom para o servidor, pois, com isso, o governo assume intrinsecamente a responsabilidade e o compromisso de prover a área de capacitação e desenvolvimento. Bom para a população, pois com os servidores capacitados, desenvolvidos e sendo avaliados por seus resultados contará com melhores serviços.
Fonte: Jornal do Comércio – Porto Alegre
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As pesquisas sobre Tendências de Remuneração no Brasil estavam otimistas para 2019, mas as expectativas não foram cumpridas. Por que houve esse desencontro entre o que se esperava e o que tem acontecido em nosso país?
por Maíra Stanganelli / CMKT Leme | 30/4/2019
▶ Passamos os 100 primeiros dias sob a nova gestão do nosso país e inúmeras análises têm sido feitas em relação às mudanças sociopolíticas e econômicas que o novo governo está implementando. E nós, como administradores de empresas, consultores, gestores de pessoas ou profissionais de RH, temos de acompanhar e entender o que os impactos desta nova administração gera no local onde trabalhamos.
Então, se você vem acompanhando, especialmente desde o último trimestre de 2018, as pesquisas sobre tendências de remuneração e benefícios para este ano, pedimos a sua atenção: tem muita coisa acontecendo e os relatórios que apresentam os resultados dessas pesquisas não estão contando para você!
E outro grande problema: há excesso de conteúdo e informação sem curadoria, de fontes pouco confiáveis e, infelizmente, a falta de conhecimento de quem lê sem interpretar adequadamente essas análises gera um ciclo enganoso quanto à situação real da remuneração no país.
Esta não é uma crítica aos leitores das pesquisas, mas um convite para que se aprofundem no tema e entendam melhor o que está nas entrelinhas destes famosos relatórios sobre tendências de remuneração tão amplamente divulgados.
Sem querer parecer um periódico sobre economia, vamos contextualizar o cenário econômico do país, para ratificar a nossa afirmação quanto às pesquisas sobre tendências de remuneração.
Ficou claro que, com o passar do 1º trimestre, as previsões em relação ao crescimento do país não foram cumpridas. Muito embora estejamos vivendo um momento moderadamente melhor do que o período que antecedeu a recessão do país (em 2015), em virtude do crescimento vivido em 2018, é necessário ficarmos atentos à alta taxa de desemprego e ao processo vagaroso de novas contratações em 2019.
Isso está sendo causado por muitos motivos como, podemos citar, a reforma trabalhista, mas um dos principais é, justamente, a tal da Reforma da Previdência, que está rondando o país desde 2016. Sendo uma das principais bandeiras do novo governo, passados estes 3 primeiros meses de 2019, ainda não há definição sobre o tema.
Ou seja, a geração de empregos simplesmente tem deixado de acontecer, as pessoas, sem dinheiro, estão deixando de comprar produtos ou serviços e isso causa um colapso na economia, porque é um círculo vicioso. Então, por que as pesquisas sobre tendências de remuneração estavam tão otimistas? O que elas deixaram de nos contar?
As expectativas com o novo governo estavam altas: as empresas, finalmente, iam desengavetar seus projetos e teriam necessidade de contratar mais pessoas, preferencialmente, as mais qualificadas. Isso gerou a leitura incorreta do cenário, em que se previa crescimento dos empregos e salários.
Mas, o que está acontecendo é justamente o contrário: as empresas estão produzindo o máximo com a mão de obra que têm à disposição – e não contratando mais. E muitas estão operando com capacidade ociosa e adiando as decisões de investimento.
Quando o mercado sentir falta, isto é, quando houver a escassez de produtos e serviços, é que as empresas vão começar a buscar pessoas para trabalhar. Daí então é que o valor da remuneração pode voltar a subir. Mas, esses dois momentos não são, nem de longe, os que estamos vivendo atualmente, que é de total estagnação.
Diante de tudo isso, resta a pergunta: como estruturar um plano de cargos e salários com base em tendências de remuneração que não refletem a realidade? Esse é um dos temas que Renan Sinachi, Diretor de Serviços da Leme Consultoria, em parceria com o Jorge Ruivo, da Wiabiliza Soluções Empresariais, vão discutir no webinário promovido pela Leme, no próximo dia 16 de maio de 2019.
Para não perder esse evento, que vai ajudar você a fazer as leituras corretas quanto às tendências de remuneração neste momento de tamanha incerteza, faça a sua inscrição neste link e receba as atualizações. O webinário é gratuito e online, com transmissão ao vivo. Convide também seus amigos!
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O governo federal tem estudado a possibilidade de taxar empresas que demitirem mais funcionários do que a concorrência. Segundo a notícia, publicada em primeira mão pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 7 de outubro, os ministérios do Trabalho, Fazenda, Previdência e Planejamento e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE) têm se reunido para buscar sugestões que diminuam a alta rotatividade e as demissões sem justificativas.
A proposta mais adiantada é a de taxar empresas que apresentem um nível de demissões maior do que o do setor onde estão enquadradas.
Para a ABRH-SP, certamente projetos com esse conteúdo dividirão as opiniões e encontrarão resistência em diferentes setores. Por isso, a entidade pede cautela e um profundo debate entre os atores diretamente envolvidos na questão.
Na avaliação da entidade, no entanto, é preciso estar atento para entender se projetos como esses não vão onerar ainda mais as empresas, que precisam dar conta de um extenso rol de encargos e tributes.
No entendimento da ABRH-SP, que tem como propósito disseminar o conhecimento do mundo do trabalho para desenvolver pessoas e organizações, a melhor maneira de resolver o problema da alta rotatividade é incentivar as empresas dos setores mais afetados pelas constantes demissões a qualificarem a mão de obra. Da mesma forma, o governo federal deveria se concentrar na ampliação dos bens e setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. Essa, sim, uma medida que beneficia diretamente as empresas e os trabalhadores.
Fonte: Revista Profissional & Negócios, Dezembro 2012
Soluções em Gestão de Pessoas e Educação Corporativa têm sido a grande procura das áreas de Recursos Humanos para o aprimoramento de seus servidores
por Rafael Rebouças | 20/5/2015
▶ Nos últimos 10 anos tem sido cada vez mais frequente que instituições públicas empreguem grandes esforços na capacitação de seus gestores e servidores. Na procura por maior eficiência na prestação dos serviços e alcance das metas organizacionais, o setor busca ferramentas cada vez mais sofisticadas de gestão de pessoas e educação continuada. Constata-se que o investimento nessas soluções traz maior transparência e eficiência das ações institucionais, justiça interna e meritocracia nas políticas de consequência, além da redução do absenteísmo e a retenção dos talentos.
Nessa linha, é cada vez mais comum ver no Planejamento Estratégico das instituições públicas as diretrizes que norteiam ações em gestão de pessoas. Além disso, muitas leis, resoluções e recomendações nos âmbitos federal, estadual e municipal são publicadas a cada exercício, definindo os objetivos estratégicos, os mecanismos e metodologias necessários para o cumprimento das metas institucionais. Como exemplo citamos o Decreto Federal 5.707/2006, a Resolução 126/2011 do CNJ, a Resolução 92/2012 e a Recomendação 14/2012 – ambas do CSJT – dentre outras normas em vigor.
Alguns desses órgãos têm promovido prêmios às instituições que fazem trabalhos de destaque no desenvolvimento de pessoas, tais como a “Mostra Nacional de Trabalhos de Qualidade do Poder Judiciário”, promovida pelo Poder Judiciário Brasileiro e que conta com a participação de todos os Tribunais, membros e servidores ligados aos diversos Tribunais da Federação. Temos também o “Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização do Governo Federal” (GESPUBLICA) – ligado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. Isso mostra a importância com que são tratadas pelas organizações públicas as metas institucionais na busca pela redução da complexidade burocrática na esfera pública, tanto para a valorização do servidor como patrimônio intelectual da organização quanto no respeito a população como consumidor final.
No cenário atual em que vive o Brasil, especificamente do segundo semestre de 2014 em diante foi intensificada a busca por projetos de gestão, em especial projetos de avaliação dos servidores com foco em competências, reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos e da estrutura organizacional por meio do redimensionamento do quadro de pessoal. Tais ferramentas são de suma importância em momentos de contenção de despesas e com a lei de responsabilidade fiscal, visto que a revisão da estrutura de vencimentos inibe distorções na tabela salarial e desvios de função, bem como identifica o quantitativo de servidores e gestores da instituição versus o número de áreas e respectivas atribuições, cuja finalidade é evitar que haja sobrecarga e desproporção de trabalhos entre determinadas áreas.
Tais ações no campo público mostram que a administração de nossos Poderes tem se preocupado cada vez mais com o cumprimento de preceitos constitucionais de isonomia, da prestação dos serviços de forma eficaz, da responsabilidade com os deveres da organização e o aprimoramento de seu corpo funcional. Tanto a pressão externa pela aproximação aos parâmetros de eficiência da iniciativa privada quanto a necessidade de maior transparência no trato com os recursos públicos pedem por isso. Como cidadãos, acompanhamos e torcemos para que a cada dia os serviços públicos sejam prestados de forma mais célere, assertiva e desburocratizada, respeitando a pessoa e o emprego consciente dos recursos dos cofres públicos. Esta é uma realidade presente e que veio para ficar, para além do panorama atual. ■
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O Programa de Gestão por Competência do Tribunal de Justiça de Rondônia cumpre, até o dia 30 de setembro, mais um passo para a implantação da nova ferramenta de modernização e dinamização a administração pública. Trata-se da validação do Inventário de Atribuições de Produtos (IAPs), que consiste na descrição das funções de cada servidor no setor onde é lotado.
O trabalho de apuração dessas atribuições foi iniciado no mês de junho, em etapa anterior, na qual a comissão de implantação do programa fez entrevistas com os servidores que ocupam cargos de gestão para mapear as competências técnicas e comportamentais, a fim de servir como subsídio nas tomadas de decisões, ações de treinamento e desenvolvimento de pessoal. Tudo para alinhar as competências funcionais às estratégias organizacionais.
Os servidores descreveram todas as atividades aos consultores contratados pelo TJRO, que por meio de metodologia consagrada, define de maneira construtiva e participativa as expectativas de entrega de cada função/papel para tornar o trabalho melhor. As informações sistematizadas agora serão validadas pelos mesmos servidores e, posteriormente, norteará as ações estratégias de capacitação e desenvolvimento dos servidores, com impacto também na sua avaliação de desempenho e remuneração.
Modernização
O modelo de gestão por competência, pelo seu caráter modernizador, passou ser adotado em várias instituições públicas, amparadas pelo Decreto 5707/2006 da Presidência da República e, no caso dos órgãos do Poder Judiciário, pela Resolução 111/ 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
O objetivo é estabelecer um modelo de gestão de recursos humanos a partir do conceito de competências, visando melhorar os processos de seleção, retenção e desenvolvimento dos servidores do TJRO, bem como complementar as melhorias trazidas pelo Programa de Gestão e Simplificação de Processos.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: Portal TJRO, publicada em Porto Velho, 28/09/2011.
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A Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá (SMF) está realizando a Oficina “Avaliação de Desempenho com Foco em Competências”. A capacitação visa mensurar a efetiva contribuição de cada servidor da SMF para alcance dos objetivos de arrecadação e sustentação das ações do Governo Municipal. O encontro se encerra nesta quarta-feira (15-02), e acontece no auditório da prefeitura Municipal de Cuiabá (Palácio Alencastro).
Com a execução da oficina a Secretaria Municipal da Fazenda de Cuiabá saiu na frente, ao adotar medidas para colocar em prática a Lei Complementar nº 233, de 30 de maio de 2011, que trata da aferição da Produtividade Fiscal dos Auditores Municipais de Receitas e Inspetores de Tributos II.
Conforme o secretário Municipal de Fazenda, Guilherme Müller, o projeto pretende dotar a Secretaria de um modelo gerencial inovador, com o intuito de facilitar o planejamento, capacitação e o desenvolvimento das competências de seus servidores.
Metodologia
O modelo de “Avaliação de Desempenho com Foco em Competências” adotado pela SMF atende os requisitos da legislação que trata a Produtividade Fiscal, sendo de autoria do ministrante da oficina, Rogério Leme, diretor da Leme Consultoria.
A Leme Consultoria tem vasta experiência na promoção de serviços semelhantes em outros órgãos públicos, a exemplo o desenvolvido na Secretaria do Tesouro Nacional, bem como na Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e Tribunal de Justiça da Bahia e de Rondônia, entre outros.
O objetivo deste post é trazer um compilado de informações relevantes sobre o tema, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que tem gerado muitas dúvidas aos nossos clientes, referentes às plataformas Tweezer.Jobs e GCA.
por Rafael Rebouças/Coordenador Comercial/Jurídico e Elsimar Gonçalves/Diretor de Operações e TI | 24/9/2020
▶ A LGPD está movimentando bastante a rotina das empresas e sabemos que existem muitas dúvidas, desde por onde começar até quais são os impactos se a lei não for cumprida.
Assim, produzimos esse material com um compilado de informações, para esclarecer as principais dúvidas dos clientes das plataformas Tweezer.jobs e GCA.
É importante salientar que a Leme Consultoria não presta consultoria jurídica e nem se responsabiliza por medidas que possam ser adotadas pela sua empresa; nosso intuito é apenas auxiliar nossos clientes no entendimento básico desta lei.
Ao final deste post, você terá acesso a um guia para download, que você poderá compartilhar com outras pessoas. Vamos lá?
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto de 2018 e com vigência desde o dia 18 de setembro de 2020.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
A lei determina, por “dados pessoais”, qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados”, toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.
Além disso, a LGPD traz uma importante definição de dado pessoal ao considerar a existência do “dado pessoal sensível”:
Art. 5º, II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Em linhas gerais, a LGPD exige que todas as atividades que envolvam dados de pessoas físicas (coleta, produção, utilização, transmissão e outros) precisam de alguns pontos de atenção:
Segurança da Informação
Esses dados deverão trafegar por ambientes seguros, ser acessados apenas por colaboradores autorizados e ter um fluxo validado por profissionais de tecnologia ou segurança da informação.
Confirmar a existência de tratamento de dados
Todas as empresas precisarão dispor de um DPO – Data Protection Officer, ou seja, Encarregado de Processamento de Dados. Ele será a ponte entre a empresa, os interesses dos clientes/pessoas e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O Encarregado de Dados deverá receber as reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências. Também deverá orientar os colaboradores sobre as práticas a serem adotadas no processamento dos dados para que todas as regras da LGPD sejam cumpridas.
Acesso e retificação dos dados
Todo e qualquer cliente, seja ele interno ou externo, deverá ter acesso às suas informações caso seja solicitado.
Portabilidade
Assim como já acontece com operadoras de celular, os clientes poderão solicitar a portabilidade de seus dados para outra empresa. No caso de colaboradores, não haverá necessidade de se portar dados digitais para outra empresa.
Eliminação
O cliente externo poderá solicitar a exclusão dos seus dados pessoais da base de dados da empresa. Vale ressaltar que isso não se aplica a empresas de proteção de crédito, como SERASA e SPC etc., nem sobrepõe as regras de retenção de dados como por exemplo da folha de pagamento.
Anonimização dos dados
Utilização de meios técnicos por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Revogação do consentimento
O titular do dado pessoal pode assinar uma declaração de consentimento para tratamento de seus dados e, se julgar necessário, posteriormente, poderá requisitar a revogação dessa autorização.
A LGPD define alguns personagens importantes:
• Titular: pessoa natural (física) a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento;
• Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; e
• Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR.
É importante sinalizar que as empresas podem ser tanto controladoras quanto operadoras.
No caso de uma empresa ser fornecedora de sistema para empresas e não realizar o tratamento de dados existentes dentro do sistema, essa empresa irá figurar como Operadora, como é o caso da LEME perante os clientes que utilizam as plataformas Tweezer.Jobs e GCA. Essa mesma empresa pode figurar como Controladora, quando se fala do tratamento dos dados dos seus próprios colaboradores e/ou de outras pessoas, para ações comerciais e de marketing, com finalidade previamente autorizada.
A nova lei de proteção de dados não afeta apenas as empresas de tecnologia, abrangendo todas as empresas que lidam, de alguma forma, com dados pessoais.
A lei não se restringe apenas aos dados pessoais coletados de maneira digital; na verdade, quase que a totalidade das empresas detém algum tipo de cadastro com informações pessoais, como dados de funcionários, contato de um fornecedor (ex.: nome, telefone, e-mail, endereço, entre outros).
Dessa forma, estão abrangidos pela lei tanto aquele que faz o registro de entrada em condomínio quanto uma grande rede social com centenas de informações sobre um titular. Da mesma maneira, qualquer operação de terceirização de tratamento de dados, por mais simples que seja, como uma limpeza ou enriquecimento de base de dados com endereço ou perfil de compra, caracterizará o prestador como operador.
Todas as áreas da empresa onde existam coletas de dados pessoais serão afetadas, sejam elas áreas internas (DP, RH, T&D etc.) ou áreas de produtos finais (como Marketing, SAC etc.). Isto é, qualquer área que lide com informações de pessoas deverá se adequar à LGPD!
Mas, é fato: uma área bem sensível a essa mudança será o Recrutamento e Seleção!
Apesar de toda especulação sobre a entrada da LGPD, precisamos entender algumas coisas:
• A LGPD entraria em vigor a partir de agosto de 2020;
• Foi colocada uma Medida Provisória solicitando o adiamento da LGPD para maio de 2021 (artº 4º da MP 959);
• O artº 4º, que previa o adiamento da LGPD para maio de 2021, foi rejeitado pelo Congresso Nacional;
• A MP, com a retirada do referido artigo, foi sancionada (Lei Federal nº 14.058/2020), ou seja, não ocorreu o adiamento e a LGPD passou a vigorar a partir do dia 18 de setembro de 2020;
• As sanções administrativas previstas na LGPD, art. 52 ao 54 da lei, entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021 (art. 65, I-A da Lei 13.709/2018 (LGPD)).
Mas não se engane: alguns itens já estão sacramentados e independentemente da aplicação de sanções administrativas, já devem ser aplicados.
• Garanta o entendimento jurídico da sua empresa, consultando um profissional qualificado para orientar principalmente os termos de consentimento que sua empresa irá usar. Não deixe de fora dessa consultoria nenhuma informação relevante do seu negócio (se sua empresa apenas recebe dados, se ela liga para as pessoas, se existe meio eletrônico das pessoas falarem com sua empresa, dentre outras ações que possam movimentar o tratamento de dados). É fundamental que os termos representem todos os produtos e serviços que sua empresa leva ao mercado.
• Tenha processos sistematizados (principalmente de coleta de dados): e-mails, formulários e arquivos físicos podem se tornar um transtorno para sua operação!
• Oriente seus colaboradores sobre os processos e procedimentos internos para tratamento dos dados.
• Crie uma política ou diretrizes internas de tratamento dos dados, definindo as classificações e meios para manuseio, arquivamento e exclusão de dados pessoas, com base no que a Lei 13.709/2018 (LGPD) dispõe e o que a futura ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados trouxer de critérios sobre tratamento de dados.
Além das ações de sigilo e proteção de dados constantes em nosso contrato de fornecimento de serviços e tecnologia, fizemos as principais adequações tecnológicas que a lei necessitava:
• Aviso de política de cookies e consentimento nas plataformas;
• Campos nos parâmetros do sistema para que o cliente possa ajustar seus termos e políticas;
• Canais de comunicação candidatos/colaboradores com a empresa (para solicitar exclusão de dados, por exemplo).
Nossas plataformas já contam com os protocolos de segurança de dados essenciais, como criptografia, armazenamentos individualizados e fluxo de atendimento regulamentados por nossos contratos.
No entanto, estamos atentos às necessidades técnicas de nossos clientes e as orientações da ABES sobre adequação dos nossos produtos e serviços, além do acompanhamento das diretrizes a serem trazidas pela ANPD.
• Revise e atualize seus termos e políticas, adequando-os às responsabilidades do seu negócio.
• Fique atento às informações dos órgãos oficiais, pois existem várias solicitações de mudanças e correções dessa lei em trâmite no congresso.
• Reduza ou elimine ao máximo coletas de dados da forma “artesanal”, ou seja, e-mails, formulários físicos etc.
• Colete, tão somente, os dados essenciais para realizar as ações/atividades da sua empresa, evitando o armazenamento de dados pessoais pouco relevantes, porém que criam responsabilidades legais perante o titular do dado e as autoridades competentes.
Reiteramos que a Leme Consultoria não presta consultoria jurídica e nem se responsabiliza por medidas que possam ser adotadas pela sua empresa, nosso intuito é apenas auxiliar nossos clientes no entendimento básico desta lei.
>>> Clique aqui e faça o download destas orientações (em PDF).
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
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